terça-feira, 12 de julho de 2016

10 SINTOMAS DO ESGOTAMENTO EMOCIONAL

Luciana Lara • 2 de julho de 2016

O esgotamento emocional é um grande vilão que se não for tratado com seriedade pode se transformar em depressão.

Tudo começa de forma discreta e você não dá importância, acha que é apenas cansaço e assim que tiver um tempo tira uma folga para relaxar e tudo ficará bem.

O problema é que essa folga vai sendo adiada constantemente por problemas cotidianos e alguns sintomas começam a aparecer. Quando são sintomas físicos você procura um médico.O médico por sua vez diz que não é nada grave e prescreve um calmante natural junto com o remédio para tratar o problema físico.

Você segue o tratamento, os sintomas físicos (geralmente ligados ao aparelho digestivo) melhoram e você segue bem por um curto período, até aparecer outro problema.

O esgotamento emocional aparece geralmente após um período conturbado que ficou para trás, ou junto com um problema que você está lutando para resolver mas não consegue.

Aqui seguem alguns sintomas típicos que você deve ficar atento para não deixá-los sem a devida atenção.

1 – O sono não é reparador

Você já acorda cansado, mesmo tendo dormido a noite toda. Precisa de uma boa dose de café para sair de casa e começar seus afazeres diários. O cansaço só vai piorando durante o dia.

2 – Queda de rendimento no trabalho.

Você não é mais tão rápido para fazer tudo o que sempre fez com disposição. Tem dias que parece que está ligado no modo automático no trabalho e em reuniões para organização de novos projetos você não tem ideias e acaba seguindo e apoiando as ideias dos outros pois está cansado demais para se empenhar em algo novo e ser criativo.

3 – Memória fraca

A agenda agora é sua amiga, pois sem o aviso no celular você esquece mesmo e nem se dá conta, por isso até coisas que você costumava nunca esquecer estão sendo colocadas para apitar no telefone.

4 – Há algum tempo sair de casa para festas e ficar com os amigos já não te dão entusiasmo.

Antes era bom sair, conversar com amigos, mas agora existe sempre uma boa desculpa para ficar de pijama em casa. Assistir um filme debaixo das cobertas é muito mais satisfatório do que ir ao cinema. Ás vezes você até sai, conversa, mas tem sempre uma preocupação te impedindo de curtir inteiramente um momento de descontração. Você prefere não ficar muito tempo fora de casa, precisa de mais tempo de descanso.

5- Azia, dores de estômago e intestino que não funciona como deveria.

Nosso aparelho digestivo é sempre o primeiro a dar sinais de que suas emoções não estão bem. Pessoas esgotadas emocionalmente sempre sofrem com algum tipo de problema no aparelho digestivo. Você marca consulta com o gastro, toma os remédios e muda a dieta, como o médico sugere. Mas o problema insiste em voltar e você não entende o porquê.

6- Dores de cabeça.

Por não ser insuportável, basta tomar um analgésico e tudo fica bem, mas ela marca presença pelo menos três vezes ao mês, ou até mais. É claro que você deve ir ao médico investigar sintomas físicos, seguir recomendações médicas é fundamental, mas nesse caso, os exames não identificam nada e você acaba com uma frustração e uma receita de calmante leve e natural para melhorar.

7- Vontade de chorar sem explicação aparente

Sua sensibilidade está muito maior e coisas pequenas como perder o ônibus e chegar atrasado a um compromisso ou uma despesa inesperada que irá te deixar mais apertado financeiramente durante o mês já são suficientes para um choro compulsivo e reclamações exageradas. Depois do desabafo você melhora e segue o resto do dia quieto até a hora de dormir. No outro dia você sente vergonha por ter sido tão sensível e procura seguir como se nada tivesse acontecido.

8- Dificuldades para ler e assimilar novos conteúdos

Ler um livro e conseguir prestar atenção ficou mais difícil. No meio da página você começa a pensar em outras coisas e quando volta para a realidade se dá conta que esqueceu o que acabou de ler e volta para a página anterior. Aprender algo novo está mais complicado, sua paciência em aulas e palestras já não é a mesma de antes. Não vê a hora de ir embora fazer outras coisas, pois prestar atenção está difícil.

9 – Pensamentos negativos mais frequentes

No geral você é uma pessoa otimista, compartilha mensagens bonitas de motivação em redes sociais, mas ás vezes lá no fundo você sente vontade de explodir, não faz orações ou frequenta sua religião com o mesmo entusiasmo e para de buscar novas soluções para os problemas, pois acredita que as coisas podem piorar se você tentar algo novo. Sente mais o lado negativo, e se existe uma chance das coisas darem errado elas agora recebem mais atenção da sua parte, pois você está cansado de se machucar e esperar demais de tudo e de todos.

10 – Engolir sapos para evitar discussões

Pra você certas pessoas são do jeito que são e não vão mudar. Elas te irritam, tratam mal, mas você prefere não confrontar porque seria perda de tempo, principalmente no trabalho. É uma boa linha de raciocínio, desde que não te afete emocionalmente. É preciso impor limites ás vezes, mesmo que seja educadamente. Se for possível cortar da sua vida para ter paz e saúde, não pense duas vezes. Da mesma forma que ninguém está disposto a ficar doente por você, você também não pode tolerar comportamentos abusivos para não causar atritos. Liberte-se!

Como tratar?

Os sintomas físicos devem sempre receber atenção de um médico e o tratamento deve ser seguido, mas tudo que for de fundo emocional não vai parar de se manifestar.

Pare de adiar seu descanso, faça algo por você! Procure ajuda, terapia convencional ou holística. Liberte-se de relacionamentos destrutivos que não te levarão a felicidade nunca. Atue a seu favor, não tente absorver problemas que não são seus. Não faça pelos outros mais do que faz por você. 

Coloque-se em primeiro lugar, nada deve ser feito no modo automático. Você deve sentir a vida e não apenas seguir o fluxo.

Fonte: < https://osegredo.com.br/2016/07/10-sintomas-do-esgotamento-emocional/>

terça-feira, 5 de julho de 2016

A perda do prazo para a posse em concurso público e o princípio da razoabilidade

Paulo Victor Souza Sena
Publicado em 10/2014. 
Elaborado em 10/2014.

Se você perdeu o prazo para a posse, não se desespere. Saiba que o Poder Judiciário já julgou casos semelhantes ao seu e, com base no princípio da razoabilidade, vem determinando que a administração pública deva reabrir o prazo, convocando novamente o candidato para que se apresente à posse.

Não é incomum encontrarmos concurseiros aprovados e nomeados nos certames, mas que, por não tomarem conhecimento da nomeação, acabam perdendo o prazo para a posse no cargo público.

Três são os fatores que levam a essa circunstância.

O primeiro, de ordem legal, é prazo de 30 (trinta) dias, contados da nomeação, para que o candidato tome posse, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal n. 8.112/90), e, normalmente, reproduzido pelos estatutos estaduais e municipais.

O segundo refere-se às previsões editalícias, que, em regra, impõem à administração o dever de publicar o ato de provimento (nomeação) apenas no Diário Oficial ou, quando benevolentes, no Diário Oficial e na internet.

O terceiro é o entendimento, consolidado no âmbito dos Tribunais pátrios, de que a administração pública não está obrigada a preencher imediatamente os cargos disponibilizados no concurso, podendo fazê-lo, mesmo para os candidatos aprovados dentro do número de vagas, até o término do prazo do certame, que pode durar até 04 (quatro) anos, contando-se com a prorrogação.

Assim, na prática, o que normalmente ocorre é o seguinte: o candidato estuda muito, se prepara, é aprovado no concurso público, ou, pelo menos, classificado, mas não é imediatamente nomeado. Como não pode aguardar, de braços cruzados, a sua nomeação, que, como dito, pode demorar até 4 (quatro) anos, começa a se preparar para outros certames, voltando todas suas energias a nova empreitada de estudos.

É óbvio que esse candidato, mesmo ciente de sua aprovação, não conseguirá acompanhar diariamente, durante anos, as publicações em Diário Oficial realizadas pelo órgão ou entidade para o qual foi aprovado, especialmente porque, como é cediço, o ritmo de estudos do candidato a concurso público lhe impõe quase que dedicação exclusiva, quando não tem de conciliar com outras obrigações inafastáveis, como família, trabalho etc.

Até que, após alguns anos da aprovação, toma conhecimento de que foi nomeado para o cargo pretendido, já tendo, contudo, perdido o prazo para tomar posse. E agora, o que fazer?

Há alguns anos, poderia dizer a esse concurseiro que estudasse mais e se preparasse para o próximo certame, pois, com base em uma interpretação literal da norma, posicionava-se a jurisprudência pela impossibilidade de dilatação do prazo para a posse, considerando desidiosa a conduta do candidato que não acompanhou sua nomeação no Diário Oficial.

Felizmente, contudo, os Tribunais pátrios têm modificado o entendimento, realizando uma leitura desses casos sob a ótica do princípio da razoabilidade, para considerar inviável a exigência de que o candidato acompanhe diariamente os atos publicados pelo órgão ou entidade no Diário Oficial, mormente quando a nomeação ocorre anos após a aprovação.

Além do mais, tem se ampliado a compreensão do princípio da publicidade para considerar insuficiente a publicação mediante Diário Oficial e, até mesmo, por meio da internet, impondo à administração o dever de intimar pessoalmente o candidato do ato de sua nomeação.

[...] Caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, durante longo lapso temporal, as publicações no Diário Oficial e na internet. 4. Mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do longo lapso temporal decorrido entre as fases do concurso (mais de 1ano e sete meses), comunicar pessoalmente a candidata acerca de sua nomeação. [...] (STJ - MS: 15450 DF 2010/0115933-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 24/10/2012, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/11/2012)


A nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial, conforme recente jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 345191 PI 2013/0151979-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2013).

O Tribunal de Justiça da Bahia, malgrado possua precedente em sentido contrário, tem se inclinado no sentido de acompanhar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, restituindo o prazo para que o candidato apresente-se para a posse:

A nomeação decorrente de Concurso Público e respectiva posse, objeto do mandamus, é da competência privativa do Governador do Estado. Afigura-se ilegal e arbitraria a convocação de candidatos habilitados em Concurso Público apenas mediante publicação em Diário Oficial, ante o longo decurso de tempo decorrido desde a aprovação. No caso concreto, ela não atingiu o seu objetivo e não atendeu aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Demonstração de ofensa a direito líquido e certo merecedor do amparo através do writ para restituir o prazo para apresentação dos documentos e realização de exames médicos. (TJ-BA - MS: 00143139720138050000 BA 0014313-97.2013.8.05.0000, Relator: João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Data de Julgamento: 22/01/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/01/2014).

O louvável entendimento jurisprudencial não premia o candidato omisso. Não é um salvo-conduto para que o candidato aprovado simplesmente esqueça-se do certame, ou, propositadamente, não tome posse, condicionando esse ato ao interesse do concurseiro.

Até porque, como dito, não se trata de uma regra, mas sim de uma interpretação principiológica, cuja conclusão, naturalmente, só ocorrerá se presente a razoabilidade no caso concreto.

No entanto, caso presente, essa solução apresenta-se verdadeiramente como uma luz para o candidato esforçado, que logrou êxito na aprovação, mas que por conta da insuficiência na publicação do ato de provimento, tomou conhecimento tardiamente de sua nomeação.

Portanto, se você perdeu o prazo para a posse, não se desespere. Saiba que o Poder Judiciário já julgou casos semelhantes ao seu e, com base no princípio da razoabilidade, vem determinando que a administração pública deva reabrir o prazo, convocando novamente o candidato para que se apresente à posse. 

Paulo Victor Souza Sena: Advogado com atuação nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral.

Informações sobre o texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

SENA, Paulo Victor Souza. Perda do prazo para posse em concurso público: razoabilidade. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4116, 8 out. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/32614>. Acesso em: 3 jul. 2016.

Fonte: < https://jus.com.br/artigos/32614/a-perda-do-prazo-para-a-posse-em-concurso-publico-e-o-principio-da-razoabilidade>