terça-feira, 14 de maio de 2013

A prática de ‘Nepotismo’ no serviço público



Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

Em grande parte de prefeituras, câmaras e órgãos públicos nas diversas cidades desse nosso Brasil, assistimos a indicação de parentes, mãe, pai, avó, avô, tios, sobrinhos, irmãos dentre outros, para ocupar cargos públicos. Para ilustrar, é típica a indicação de irmãos, sobrinhos e pais de vereadores para ocupar cargos nas prefeituras. Essa prática às vezes se passa despercebida e é tida como algo muito natural. É o que dizem os que se intitulam ‘donos’ do poder. Eles querem que acreditemos que o emprego de parentes nos órgãos públicos é natural. Natural? Nada é natural até sabermos que essa prática se configura em ‘Nepotismo’. O nepotismo é considerado ilegal, imoral e engorda os bolsos dos donos do poder e de seus apaniguados. Essa prática solapa o direito de cidadãos concorrerem a cargos da administração pública na forma da lei, ou seja, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal. 

A palavra Nepotismo vem do latim nepos, neto ou descendente. A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

Mas, o que é considerado Nepotismo? No serviço público, o Nepotismo se configura a pratica de contratações de parentes para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo. 

Atualmente, o nepotismo é condenado e está associado à corrupção. A Constituição Federal, por meio do artigo 37, preconiza que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público nas Administrações Direta e Indireta dos três poderes.  Por meio deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo.

Segundo a Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

Sendo assim, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.

Nesse sentido, então, lanço o seguinte questionamento: Em Pirapora e em outras cidades, até que ponto o prefeito, o vice, os secretários municipais, vereadores e outros gestores públicos respeitam as leis e não privilegiam a contratação de parentes sem concurso público? Em outras palavras, existem parente, irmãos, tios, sobrinhos, marido, mulher, de vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários exercendo cargo em comissão ou função gratificada em órgãos da Prefeitura, Câmara Municipal, SAAE e outros? Se existem, quem são, onde trabalham, o que fazem e qual é a condição dessas pessoas? São concursadas, contratadas, comissionadas? Se essa prática existe se configura nepotismo e improbidade no serviço público. É preciso denunciar esses abusos, conluios e indícios de corrupção ao Ministério Público. Um governo que se preze e que tem retidão de conduta prima pela moralidade, legalidade e impessoalidade de suas ações pelo bem comum e prima pela igualdade de condições e oportunidades.

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