terça-feira, 31 de março de 2015

O que NÃO é assédio moral no trabalho

Há algumas situações que podem ser confundidas com assédio moral:  

 Situações eventuais

A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral.

 Exigências profissionais 

Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória. Porém, ocorre o assédio moral quando essas imposições são direcionadas para uma pessoa de modo repetitivo e utilizadas com um propósito de represália, comprometendo negativamente a integridade física, psicológica e até mesmo a identidade do indivíduo.

 Conflitos

Em um conflito, as repreensões são faladas de maneira aberta e os envolvidos podem defender a sua posição. Contudo, a demora na resolução de conflitos pode fortalecê-los e, com o tempo, propiciar a ocorrência de práticas de assédio moral. Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que podem gerar conflitos, mas não  se configuram como assédio moral por si mesmas.

 Más condições de trabalho

Trabalhar em um espaço pequeno, com pouca iluminação e instalações inadequadas não é um ato de assédio moral em si, a não ser que um trabalhador (ou um grupo de trabalhadores) seja tratado dessa forma e sob tais condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

♦♦♦ Lembrem-se ♦♦♦

Para serem consideradas como assédio moral, as práticas precisam ocorrer  repetidas vezes e por um período de prolongado.
 
 

terça-feira, 24 de março de 2015

Saúde mental pode impactar negativamente no rendimento escolar

Março/2015
Mosaico | Edição 215

13% dos alunos de escola pública entre 6 e 16 anos sofrem de algum tipo de transtorno psiquiátrico

Os principais distúrbios identificados foram Transtorno de Ansiedade e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade


Marina Kuzuyabu

Uma pesquisa realizada com aproximadamente 1,7 mil alunos de escolas públicas, com idades entre 6 e 16 anos, mostrou que 13% deles sofrem de algum tipo de transtorno psiquiátrico. Os dados estão descritos no Estudo epidemiológico sobre a saúde mental do escolar brasileiro, realizado por pesquisadores do Instituto Nacional de Psiquiatria do Desenvolvimento para Infância e Adolescência (INPD), entre os quais o psiquiatra Jair de Jesus Mari, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). De acordo com o especialista, os principais distúrbios identificados foram: Transtorno de Ansiedade, que apresentou uma frequência de 7%, e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), presente em 4,5% dos estudantes analisados. Entre os alunos identificados com algum transtorno, a equipe de pesquisadores constatou que uma parcela mínima, 19,8%, foi atendida por um profissional da saúde nos últimos 12 meses. "Toda condição de saúde mental pode impactar o aprendizado, sendo que há uma forte constatação de prejuízo do rendimento escolar associado ao TDAH. A identificação precoce, o adiamento ou até a interrupção da psicose, ou ainda a redução do período ativo, podem contribuir para um prognóstico futuro melhor. Por isso, precisamos buscar um modelo de saúde mental que priorize mais atenção à fase da adolescência", aponta o médico ao chamar a atenção para a necessidade de criar políticas públicas de saúde que ''''dialoguem'''' com o universo escolar. Segundo ele, um diagnóstico preciso, associado ao uso racional de medicação, e intervenções psicológicas adequadas podem "mudar o rumo de crianças com dificuldade de aprendizagem". 

terça-feira, 17 de março de 2015

Assédio moral no serviço público

Assédio moral – A sombra que ronda o serviço público.

Por Ana Lúcia Ayub
 
Humilhação, críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho. Essas questões não são novas, mas só na última década ganharam um nome: assédio moral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior: chefes assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente conquistada.
 
Não são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo – e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório paulista Wagner Advogados Associados.
 
Para a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes constantes, verbais ou físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas. “Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias”, afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos Morais pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de Porto alegre (RS).
 
Em casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.
 
Entretanto, não só as humilhações repetitivas configuram assédio moral, segundo a Wagner Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na “Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho” produzida pelo escritório para orientar quem sofre com essa prática e cujo conteúdo está disponível no site http://www.capitalpublico.com.br.
 
Outra questão é que muitas vezes os chefes são indicados em decorrência dos seus laços de amizade ou de relações políticas, e não por sua qualificação para o desempenho da função, destaca o escritório. “Despreparado para o exercício da chefia, mas ancorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário”, afirma a cartilha.
 
{...}
 
Como agir nas situações de assédio
A primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas, é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é procurar as possibilidades de solução para modificar essa realidade.
 
Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo orienta a empresa Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Por último, exigir, por escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da carta enviada ao RH e da eventual resposta do agressor.
 
O servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao sindicato. Se não obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor ação por danos morais é de cinco anos, a contar da ciência do fato.
 

quarta-feira, 11 de março de 2015

Paulinho da Viola - Meu Mundo é Hoje






Meu Mundo É Hoje, Paulinho da Viola, Composição: Wilson Batista :
Eu sou assim, quem quiser gostar de mim eu sou assim.
Eu sou assim, quem quiser gostar de mim eu sou assim.
Meu mundo é hoje não existe amanhã pra mim
Eu sou assim, assim morrerei um dia.
Não levarei arrependimentos nem o peso da hipocrisia.
Tenho pena daqueles que se agacham até o chão
Enganando a si mesmo por dinheiro ou posição
Nunca tomei parte desse enorme batalhão,
Pois sei que além de flores, nada mais vai no caixão.
Eu sou assim, quem quiser gostar de mim eu sou assim.


terça-feira, 10 de março de 2015

Requisitos aplicados aos servidores ocupantes de cargo público

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Referência
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

terça-feira, 3 de março de 2015

Ensino Médio: Enem avalia apenas a capacidade de memorização do aluno

José Pacheco: Enem não avalia qualidade da escola, apenas a capacidade de memorização do aluno

Vestibulares, provinhas e Enem evidenciam que as notas estão diretamente relacionadas ao nível socioeconômico dos estudantes

José Pacheco

Com a devida vênia, cito notícia de jornal: a escola que se autointitula a primeira no Enem é, ao mesmo tempo, a escola 1 e a escola 569 no ranking que a imprensa faz com os resultados da prova. E faz cinco anos que a escola usa do mesmo expediente e ninguém toma nenhuma providência. A notícia merecerá uma leitura integral, mas deixá-la-ei para quem estiver atento a pormenores. O jornalista é pessoa avisada, desmonta com argumentos válidos o mito das "melhores escolas" e a crença nas virtudes de rankings geradores de tsunamis de matrículas nas "melhores escolas". Refere o jornalista que indicadores pouco fiáveis foram jogados ao país sem maiores explicações e apoderados pelas escolas e pelos sistemas de ensino. E acrescenta: a escola verdadeira, aquela que faz a captação dos alunos que mais gabaritam em simulados, não aprovaria ninguém (se considerarmos que todos tivessem a média divulgada para a escola) em nenhum curso muito ou mediamente concorrido.

É raro assistir à denúncia de concorrência desleal e à manipulação de dados. E surpreende o fato de esta notícia não ter sido difundida como mereceria pela comunicação social especializada, nem ter sido objeto de atenção e debate em sites educacionais. A notícia é uma pedrada no charco, pelo que saúdo o rigor jornalístico e a saudável ousadia do autor. Por efeito de crenças sedimentadas e recurso a propaganda enganosa, se vai vedando aos pais o direito de saber que uma prova como o Enem quase nada avalia, a não ser a capacidade de acumulação cognitiva, de memória de curto prazo. Na ânsia de aprovação num vestibular, os jovens atulham as suas cabeças de informação, que não chega a ser conhecimento, que se esvai ao cabo de algum tempo. Se assim não for, que se aplique a mesma prova do Enem aos mesmos alunos, decorridos alguns meses...

Muitos pais creem que, se os seus filhos logram obter boa nota no Enem, mutatis mutandis, eles "aprenderam a matéria". Mas aqueles professores universitários, que estudaram docimologia, sabem que um exame é um instrumento de avaliação falível. Se sabem, o que os impede de esclarecer as famílias, de afirmar que os vestibulandos pouco, ou mesmo nada, aprendem? A sociedade crê que as "melhores escolas" são aquelas que mais tempo investem em simulados, confundindo conhecimento com "decoreba". Saberá que cerca de 8% dos jovens aprovados em vestibulares são analfabetos funcionais? O Enem apenas evidencia que as notas obtidas estão diretamente relacionadas ao nível socioeconômico dos estudantes. Vestibulares, provinhas e Enem são meros exercícios de darwinismo social e de legitimação das desigualdades produzidas por um modelo de escola, no qual, por efeito de crenças de que padecem ministros e secretários de Educação, prosperam os cursinhos da sinistra indústria em que a educação brasileira se transformou.

Crenças enraizadas no subconsciente comprometem e adiam a mudança necessária, num país de excelentes pedagogos, conscientes de que bastaria cumprir a LDB, que o Florestan, o Darcy nos legaram, para termos uma boa educação. Sabem que, quando Paulo Freire se libertar do sequestro a que o sujeitaram nos arquivos de teses das universidades e for fazer companhia aos seus companheiros de chão de escola, os brasileiros terão acesso à educação que merecem. Mas, se o sabem, por que não fazem eco da notícia?

José Pacheco
Educador e escritor, ex-diretor da Escola da Ponte, em Vila das Aves (Portugal). josepacheco@editorasegmento.com.br

Fonte:  http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/214/crencasvestibulares-provinhas-e-enem-sao-meros-exercicios-de-darwinismo-social-338101-1.asp 

domingo, 1 de março de 2015

PAULINHO DA VIOLA == Argumento ( ao vivo)



Tá legal

Tá legal, eu aceito o argumento

Mas não me altere o samba tanto assim

Olha que a rapaziada está sentindo a falta

De um cavaco, de um pandeiro ou de um tamborim

Sem preconceito ou mania de passado

Sem querer ficar do lado de quem não quer navegar

Faça como um velho marinheiro

Que durante o nevoeiro

Leva o barco devagar