quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Servidores de órgãos distintos não podem reivindicar isonomia entre si

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou equiparação remuneratória entre servidores do Executivo que, embora tenham ingressado no mesmo órgão e regime jurídico, passaram a ser lotados em outros órgãos e regidos por leis de carreira diferentes.

Deve ser mesmo desestimulante essa disparidade salarial que existe no funcionalismo público do Executivo, que decorre desse emaranhado de planos de carreira. Mas, infelizmente, aos servidores que trabalham em órgãos diversos, mesmo que exerçam atribuições semelhantes, falta um requisito equiparador essencial para que se reivindique a isonomia remuneratória: o regime jurídico (inciso I do § 1º do artigo 39 da Constituição).

Isso porque, quando passam a compor quadros diversos, esses servidores comumente ganham um plano de carreira próprio e desvinculado dos demais. Assim, dada a suficiência administrativa e orçamentária desses novos órgãos nos quais os servidores passam a trabalhar (Decreto 200/67), tais entes podem aumentar a remuneração dos seus sem que isso gere direitos aos de outros órgãos, ainda que os servidores separados tenham ingressado no mesmo regime jurídico.

Segue abaixo a notícia a que se refere a decisão:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Informativo nº 258 (20 a 24 de janeiro de 2014)

Servidor. Quadro de pessoal do Ministério das Comunicações. Isonomia com os servidores ativos redistribuídos para a Anatel. 

Não há amparo legal para a majoração de proventos de servidor inativo do Ministério das Comunicações devido a vantagens instituídas pela lei que reorganizou os quadros da Anatel. Por se tratar de cargos e órgãos distintos, não há falar-se no princípio constitucional da paridade. Unânime.
Ref.: Ap 0001809-30.2009.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 23/01/2014.

Fonte: < http://www.blogservidorlegal.com.br/servidores-de-orgaos-distintos-nao-podem-reivindicar-isonomia-entre-si/>

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