quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Distinção entre o Direito Público e o Direito Privado



O Estado e suas instituições são as únicas instâncias que representam o todo em uma determinada sociedade, sendo todas as demais organizações representantes de partes. A sociedade civil encontra-se subordina ao Estado. Isso não quer dizer que o Estado possa, a todo momento e sob qualquer pretexto, intervir na sociedade civil, pois sua primazia significa assimetria respaldada pelo Direito, e não arbitrariedade. A primazia do público sobre o privado revela-se na precedência que o público tem sobre o privado.

É o Estado, no exercício de sua função legislativa, que irá determinar a esfera de atuação do poder público. Somente depois, por exclusão e residualmente, que será determinada a esfera privada.

Uma vez que a lei tenha delimitado o espaço público e, por exclusão, definido também a extensão da esfera privada, os particulares que nesta se encontrarem – sejam eles simples indivíduos, associações civis ou empresas – poderão fazer tudo aquilo que a lei não proibir e deixar de fazer aquilo que a lei não os obrigar.

O Direito Privado é regulamentado pela liberdade negativa delimitada por dois “não”; ou seja, pode-se fazer o que a lei “não” proibir; e pode-se deixar de fazer o que a lei “não” obrigar. Esta regra orienta todo o direito privado, isto é, aquele que regula as relações entre os entes privados na sociedade, como os direitos Civil, Comercial, Penal etc.

O Direito Público regulamenta o funcionamento interno do Estado e suas relações externas com os agentes privados – como os Direitos Constitucional e Administrativo.

Referência:

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. -  Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

O Público e o Privado na Gestão Pública: organizações públicas e privadas


 Características das organizações públicas e privadas


Características
Organizações públicas
Organizações privadas
·         São instituídas pelo Estado para desempenharem funções de interesse público;
·         São mais frequentemente chamadas de instituições;
·         Encontram-se subordinadas ao Estado;
·         Têm sua missão e seus objetivos determinados legalmente;
·         Têm objetivos permanentes a serem perseguidos em favor de toda a coletividade;
·         Agem para influenciar, regular ou mesmo substituir o mercado
·         A missão e os objetivos são autoatribuídos pelos seus membros.
·         São chamadas de organizações;
·         São autorreferenciadas;
·         Têm interesses próprios e objetivos variáveis com o tempo;
·         Os membros possuem autonomia para definir e redefinir a sua missão, estabelecer e modificar os seus objetivos, decidir por sua expansão ou retração, diversificação e reorientação de atividades ou mesmo pela sua completa dissolução;
·         Agem e mudam conforme a lógica e a dinâmica do mercado;


Referência: 

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. -  Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Motivação no serviço público

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

Partindo da ideia de que a motivação “é a força interior que faz com que as pessoas se esforcem para conseguir determinado resultado” (BERGUE, 2010, p. 22), discutiremos neste ensaio como o gestor público pode motivar as pessoas, considerando as limitações culturais que permeiam os fenômenos comportamentais.
Iniciamos, então, com o conceito de motivação baseado na abordagem de Robbins (2005, apud BERGUE, 2010),  que considera a motivação humana “associada a um processo responsável pela intensidade, pela direção e pela persistência dos esforços de uma pessoa orientados para o alcance de determinado propósito”. (grifo nosso)
O processo abordado por Robbins permeia o gestor público e o indivíduo num ambiente complexo, caracterizados por questões de natureza cultural, política, econômica e legal. Nesse processo, estão envolvidos fatores tais como crenças, valores, remuneração adequada, trabalho decente, reconhecimento etc, cabendo ao gestor público identificar e compreender o que leva as pessoas a agirem de determinada maneira no ambiente de trabalho. A partir desse ponto ele poderá traçar estratégias convergentes entre os objetivos institucionais e os individuais. Sobre esse ponto é importante ressaltar que Kartz; Hahn (1987, apud BERGUE, 2010, p. 16) afirmam que os objetivos organizacionais e individuais não são plenamente convergentes, porque os objetivos são negociados e resultantes de um arranjo de forças específico. Argumentam que apesar dos objetivos organizacionais serem estabelecidos por indivíduos ou grupos nenhum destes têm na organização poder suficiente para estabelecê-los integralmente.
O primeiro a planejar o processo é o gestor público, detentor legal do cargo, com capacidade de compreensão dos mecanismos motivacionais e de comportamento dos indivíduos no ambiente organizacional, bem como das influências das relações e necessidades pessoais, levando em conta os traços burocráticos e patrimonialistas da Administração Pública.
Considerando que cada indivíduo tem suas necessidades e que essas necessidades fornecem às pessoas os motivos para a ação e a motivação para satisfazê-las, esses dois vetores de análise – necessidade e satisfação – são fundamentais para a compreensão do comportamento das pessoas no ambiente de trabalho.
Na visão de Bergue (2010, p. 25), a

“capacidade de compreensão e diagnóstico da realidade organizacional por parte do gestor público é condição prévia essencial para a concepção, implementação e avaliação de qualquer programa de gestão ou política pública, independente da área de competência.”

Outro ponto relevante é a influência das relações humanas no desempenho das pessoas no ambiente de trabalho. Logo, a motivação pode depender, portanto, da qualidade dessa relação. Sob essa perspectiva, reforçamos que a relação do indivíduo  com a organização pública está moldada por especificidades que precisam ser de conhecimento do gestor público. Caso contrário, o desconhecimento pode implicar em prejuízos à gestão.
         Nesse sentido, podemos afirmar que a motivação associada ao processo, segundo Robbins, perpassa o diagnóstico da realidade à interação do gestor com as pessoas no ambiente organizacional.


Referência Bibliográfica:

BERGUE, Sandro Trescastro. Comportamento Organizacional. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES:UAB, 2010.

BERGUE, Sandro Trescastro. Cultura e Mudança Organizacional. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES:UAB, 2010.