terça-feira, 25 de março de 2014

A Administração Pública e o terceiro setor

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

A grande vantagem imaginada pelo Estado, quando as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) foram criadas, era a maior flexibilidade e agilidade com que essas organizações de Direito Privado poderiam prestar serviços público. Todas as iniciativas do Estado, sempre devidamente respaldas na lei em busca de cooperação e parceria com o setor privado, são fortes indicativos de que a ação estatal direta não tem se mostrado suficiente para satisfazer às necessidades públicas. Na sociedade brasileira em que o capitalismo se encontra bastante desenvolvido, as atividades econômicas diversificadas em vários segmentos e a democracia consolidada, as relações entre a esfera pública e esfera privada tendem a se tornar, paradoxalmente, mais tensas e mais próximas.

Numa economia capitalista o desafio colocado aos gestores públicos é o de criar e recriar constantemente os mecanismos adequados para assegurar um equilíbrio mínimo entre as forças e princípios opostos existentes na sociedade, de forma a maximizar o bem-estar coletivo e resguardar e promover a liberdade e autonomia dos cidadãos, conforme os cinco princípios que regem a Administração Pública inscritos na Constituição da República, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Referência:

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. -  Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.


 

terça-feira, 18 de março de 2014

Princípios orientadores da Administração Pública

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

Os princípios que regem a Administração Pública brasileira, em todas as suas esferas, encontram-se consagrados pelo Direito Público em quase todo o mundo. São eles:
  • Legalidade: o objetivo desse princípio é evitar o arbítrio dos governantes. De acordo com esse princípio toda ação estatal deverá, necessariamente, estar respaldada em lei, e esta, por sua vez, tem de estar ancorada no texto constitucional.

  • Impessoalidade é decorrente direto da legalidade com que os atos administrativos devem estar revestidos, porque o servidor público, enquanto tal e em qualquer nível hierárquico, não age em nome próprio, mas em nome do poder público a partir do cargo que ocupa na Administração, seja esse cargo eletivo, comissionado ou efetivo.

  • Moralidade é atributo direto do agente público. Para que a Administração Pública aja de acordo com esse princípio, é essencial que os servidores, seus agentes, apresentem no seu comportamento as virtudes morais socialmente consideradas necessárias pela sociedade.

  • Publicidade, aponta essencialmente para a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração. A exigência de publicação dos editais de licitação em veículos da imprensa local de grande circulação tem como finalidade garantir a publicidade, da mesma forma que todos os atos do poder público só entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial, isto é, a partir do momento em que se tornam acessíveis ao conhecimento público.

Em 1998, por meio da Emenda Constitucional n. 19, acrescentou-se à Constituição brasileira mais um princípio:
  • Eficiência: aponta para a racionalidade econômica do funcionamento da Administração Pública. É do interesse público que os tributos pagos pelos cidadãos e utilizados para custear as funções administrativas, não apenas sejam utilizados de forma legal, impessoal, moral e pública, como também de forma eficiente, ou seja, apresentando a melhor relação custo-benefício.



terça-feira, 11 de março de 2014

Área do Trabalho: avanços e desafios


 Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues



Principais avanços na área do Trabalho em termos de provisão do Estado Brasileiro nos últimos tempos:

  • Instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê direitos e deveres para trabalhadores e empregadores;
  • Criação e implantação do Sistema Nacional de Empregos – SINE;
  • Criação do Programa do Seguro-Desemprego;
  • Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador  (CODEFAT);
  • Criação do PIS-PASEP;
  • Implantação do Plano Nacional de Qualificação profissional financiado com recursos do FAT, para qualificação de trabalhadores;
  • Implantação do PROGER com recursos do FAT;
  • Criação de Comissões e Conselhos tripartites estaduais e municipais de Trabalho e Emprego;
  • Criação da Bolsa-Formação Trabalhador por meio  do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que prevê a oferta de cursos de qualificação a pessoas em vulnerabilidade social e trabalhadores de diferentes perfis (Lei nº 12.513/2011).
  • Habilitação do Seguro-Desemprego vinculado ao Pronatec: o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego, requerido pela terceira vez, fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

Principais desafios a enfrentar:

  • Garantia de Trabalho Decente, “adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna" ao trabalhador.
  • Garantia de mais e melhores empregos, com proteção social;
  • Instituir mecanismos de proteção social para prevenção e erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo e do tráfico de pessoas;
  • Criação do Sistema Único do Trabalho (SUT);
  • Vinculação de parte das receitas dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios ao custeio do Sistema Único do Trabalho pelos municípios;
  • Instituir mecanismos de controle social e deliberação efetivos livres de padrões clientelistas e corporativos – aperfeiçoar a participação social;
  • Fortalecimento do diálogo social e das instâncias tripartites de deliberação e controle social;
  • Consolidação da Política de Saúde e Segurança no Trabalho, principalmente no serviço público municipal;
  • Consolidação da Política de Valorização do Salário Mínimo;
  • Consolidação da igualdade de oportunidades e de tratamento, especialmente para jovens, mulheres e população negra no mercado do trabalho;
  • Consolidação da política do Primeiro Emprego.


Referência:


SANTOS, Maria Paula Gomes dos. O Estado e os problemas contemporâneos / Maria Paula Gomes dos Santos. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2009.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Só imaginação... será?

Será 

Legião Urbana


Tire suas mãos de mim
Que eu não pertenço a você
Não é me dominando assim
Que você vai me entender
Eu posso estar sozinho
Mas eu sei muito bem onde estou
Você pode até duvidar
Acho que isso não é amor
Será só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô
Nos perderemos entre monstros
Da nossa própria criação
Serão noites inteiras
Talvez por medo da escuridão
Ficaremos acordados
Imaginando alguma solução
Pra que esse nosso egoísmo
Não destrua nosso coração
Será só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô
Brigar pra quê
Se é sem querer
Quem é que vai nos proteger?
Será que vamos ter
Que responder
Pelos erros a mais
Eu e você?