terça-feira, 1 de abril de 2014

Liberdade negativa e Direito Positivo


Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues


É de fundamental importância para o gestor público compreender a diferença entre liberdade negativa e direito positivo.


A liberdade negativa delimita a esfera de liberdade dos indivíduos na sociedade civil, enquanto o direito positivo determina a esfera de poder do Estado sobre a sociedade.


Se gozasse de liberdade negativa, o Estado, suas instituições e seus agentes poderiam se tornar tirânicos e cercear completamente a liberdade dos cidadãos. Isso porque o Estado detém o monopólio do uso legítimo da força. É por isso que o Estado e os agentes públicos não gozam de liberdade de ação. Para assegurar que por meio da ação estatal o interesse público seja atingido e a liberdade individual assegurada, o princípio que irá orientar o Direito Público será o de que o Estado será obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar; e só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.


Liberdade negativa é “ausência de coerção”, de impedimento, ou seja: é ausência de barreiras que impeçam alguém de realizar algo. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proibir. Todas as pessoas têm o direito de comprar o que quiserem (liberdade negativa), desde que tenham dinheiro (liberdade positiva). Ou seja, o cidadão pode comprar tudo o que quiser, desde que tenha dinheiro. A lei não proíbe que ele compre, mas proíbe o roubo.


Referência:

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. -  Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.

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