terça-feira, 30 de setembro de 2014

Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Nos termos da Constituição Federal, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes da União e a relação entre eles deve ser independente e harmônica.

A República Federativa do Brasil tem como objetivos:
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. 

Com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações, essa república buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

Referência

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 



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