quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Nando Reis - Muito Estranho - Clipe Oficial


Servidores de órgãos distintos não podem reivindicar isonomia entre si

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou equiparação remuneratória entre servidores do Executivo que, embora tenham ingressado no mesmo órgão e regime jurídico, passaram a ser lotados em outros órgãos e regidos por leis de carreira diferentes.

Deve ser mesmo desestimulante essa disparidade salarial que existe no funcionalismo público do Executivo, que decorre desse emaranhado de planos de carreira. Mas, infelizmente, aos servidores que trabalham em órgãos diversos, mesmo que exerçam atribuições semelhantes, falta um requisito equiparador essencial para que se reivindique a isonomia remuneratória: o regime jurídico (inciso I do § 1º do artigo 39 da Constituição).

Isso porque, quando passam a compor quadros diversos, esses servidores comumente ganham um plano de carreira próprio e desvinculado dos demais. Assim, dada a suficiência administrativa e orçamentária desses novos órgãos nos quais os servidores passam a trabalhar (Decreto 200/67), tais entes podem aumentar a remuneração dos seus sem que isso gere direitos aos de outros órgãos, ainda que os servidores separados tenham ingressado no mesmo regime jurídico.

Segue abaixo a notícia a que se refere a decisão:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Informativo nº 258 (20 a 24 de janeiro de 2014)

Servidor. Quadro de pessoal do Ministério das Comunicações. Isonomia com os servidores ativos redistribuídos para a Anatel. 

Não há amparo legal para a majoração de proventos de servidor inativo do Ministério das Comunicações devido a vantagens instituídas pela lei que reorganizou os quadros da Anatel. Por se tratar de cargos e órgãos distintos, não há falar-se no princípio constitucional da paridade. Unânime.
Ref.: Ap 0001809-30.2009.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 23/01/2014.

Fonte: < http://www.blogservidorlegal.com.br/servidores-de-orgaos-distintos-nao-podem-reivindicar-isonomia-entre-si/>

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Quatro mitos sobre a crítica de Marx ao Capitalismo (ou “o que a crítica marxiana ao capitalismo não é”)

Em 2011, na esteira de um renovado interesse por Marx e por sua crítica ao capitalismo, Terry Eagleton publicou um livro intitulado “Marx Estava Certo”. Cada um dos dez capítulos do livro apresenta uma crítica usual ao marxismo (na maior parte das vezes oriunda do senso-comum) e a resposta de Eagleton. O livro é uma leitura interessante para qualquer leitor interessado, mas as dez críticas selecionadas respondiam a critérios diversos, como o contexto britânico e a subjetividade do autor.

O livro de Eagleton pretendia desenvolver subsídios para o evidente retorno da crítica marxiana ao palco do debate político mundial. Desde a crise de 2008 a percepção do público em geral havia se transformado: subitamente, o capitalismo deixou de ser encarado como um sistema natural e as alternativas – ou ao menos a busca por elas – ressurgiram. A obra marxiana (re)apareceu então como um manancial importante onde poderíamos encontrar algumas respostas – ou pelo menos perguntas mais adequadas.

No Brasil, uma efetiva polarização social vem se expressando nos últimos anos através de uma polarização do debate eleitoral. Termos como comunista, socialista, vagabundo e Cuba voltaram definitivamente à cena. Se Terry Eagleton passasse uma temporada em terras tupiniquins, talvez sentisse a necessidade de escrever um complemento ao seu livro, adaptado ao contexto nacional. O que se segue abaixo é uma colaboração nesse sentido, tentando responder brevemente a alguns mitos, enganos, ignorâncias e falsificações acerca do sentido da obra marxiana.

1. Não é franciscanismo.
“É comunista, mas tem Iphone!”
A crítica marxiana ao capitalismo não é uma crítica ao modo de distribuição da riqueza, mas ao seu modo de produção. Enquanto a forma de produção das riquezas estiver organizada pela separação entre os proprietários dos meios de produção (os capitalistas) e os proprietários de sua própria força de trabalho (os trabalhadores) é impossível garantir uma redistribuição da riqueza de forma duradoura. A caridade individual pode garantir um lugar no paraíso para o bom cristão, mas não altera em nada uma questão social. Ao contrário, a transformação da forma de produção da riqueza implica transformação da sua forma de distribuiçtão.

 Outra dimensão da crítica marxiana é o reconhecimento dos imensos poderes produtivos criados pelo capitalismo: o marxismo também não é um primitivismo – uma ideia inocente de retorno a um estado natural. Ao contrário, é esse imenso poder produtivo da humanidade que aparece como pré-condição para a superação do capitalismo. Em outras palavras: o Iphone não é o problema, mas sim que ele represente uma tecnologia vedada à maior parte da população mundial. Os comunistas não querem um mundo sem smartphones, mas um em que esse tipo de tecnologia não seja acessível apenas para uma minoria.

2. Não é um passo-a-passo para o comunismo.
“O ser humano é egoísta por natureza!”
Quem lê O Capital em busca de um passo-a-passo para uma sociedade comunista, se decepciona. O subtítulo do livro, muitas vezes ignorado, é “Crítica da Economia Política”. O próprio Marx define o comunismo da seguinte maneira:
Ou seja, comunismo é meramente a superação do modo de produção capitalista. A própria ideia de que o comunismo pudesse ser estabelecido através um “plano” definido nos mínimos detalhes por uma pessoa é expressão de um idealismo combatido pela própria crítica marxiana. Essa ideia normatizadora (“o comunismo tem que ser desse ou daquele jeito”) estaria diretamente relacionada à outra – uma normatização de como as pessoas deveriam ser para uma sociedade comunista “funcionar” (desinteressados, sem individualidade etc). Essas ideias são traduzidas pela clássica imagem de uma sociedade onde todos comem a mesma comida (ruim!), vestem a mesma roupa (cinza!) e desempenham trabalhos manuais (repetitivos!).

Em Marx, ao contrário, o que encontramos é uma radical percepção da dimensão plástica do humano – isto é, que não existe uma natureza humana imutável – e do respeito à individualidade – que não se confunde como individualismo. Essa percepção impossibilita qualquer previsão (ou normatização) sobre como as pessoas seriam em uma sociedade diferente e ainda inexistente. O ponto fundamental é afirmar as possibilidades concretas e imediatas de transformação da sociedade – mesmo naquilo que parece mais natural -, não a determinação a priori do resultado dessa transformação.

3. Não é um totalitarismo.
“O comunismo matou um trilhão de pessoas!”
Uma abordagem comum nos últimos anos vem sendo a posição anti-intelectual que vincula a crítica marxiana com os horrores do stalinismo e/ou do totalitarismo em geral. Essa vinculação seria responsável por uma mácula primordial, onde marxismo redundaria automaticamente em totalitarismo. Os críticos menos ignorantes (mas ainda assim bastante ignorantes) pensam ter encontrado no conceito de “ditadura do proletariado” justamente o termo que expressa essa vinculação necessária.

Mas o conceito de “ditadura do proletariado” não tem nenhuma relação com as ditaduras do século XX – regimes anti-democráticos, reacionários, militarizados e assassinos. No século XIX, conforme demonstrou o historiador Hal Draper, o conceito de ditadura tinha um sentido muito mais próximo de sua origem, na Roma antiga (dictatura): “Essa instituição constituía um exercício de poder emergencial por um cidadão confiável com propósitos e duração limitada, no máximo seis meses. Seu objetivo era preservar o status quo republicano”.
Em Marx a palavra se recobre de um novo sentido – a ditadura de uma classe, não mais para a preservação do status quo, mas para a sua transformação. Quando se fala em “ditadura do proletariado” (e, vale lembrar proletariado quer dizer assalariado) a imagem que devemos conjurar não são campos de concentração para a classe média ou pelotão de fuzilamento para os ricos, mas um período de transição no qual a condução política da sociedade é fruto da deliberação direta dos trabalhadores. Ecoando Marx, F. Engels definiu assim a ditadura do proletariado:

4. Não é datada.
“O capitalismo já não é mais como no tempo do Marx!”
Essa perspectiva supõe um reconhecimento do caráter científico da crítica marxiana, mas apenas para retirar seu caráter político. O argumento estabelece então que a crítica marxiana é correta, mas se aplicaria apenas ao capitalismo do século XIX. O capitalismo do século XX, ao contrário, seria radicalmente diferente – seja pela suposta redução do número de trabalhadores que desempenham tarefas manuais, pela expansão do ramo de serviços ou simplesmente pelo avanço tecnológico.

O que essa posição ignora é que a crítica marxiana é uma crítica aos elementos fundamentais do Capitalismo – como trabalho assalariado, a dinâmica do capital e o dinheiro como mediação social. E justamente por ser uma crítica desses elementos, inclui cada uma das “novidades” que são citadas para declarar sua irrelevância. Enquanto a produção social estiver organizada de maneira capitalista, a crítica marxiana terá validade e relevância.

O melhor antídoto contra falsificações e mistificações da crítica marxiana ao capitalismo é a leitura direta da obra do próprio Marx. Felizmente, atualmente dispomos de boas edições e excelentes materiais de acompanhamento para essa tarefa, além de cursos frequentes nas principais universidades.

Marx não tem todas as respostas – ainda que coloque muitas questões. Sua obra não fornece caminhos fechados ou dogmas, mas um método e uma crítica. A obra marxiana é, sobretudo, uma plataforma de pensamento – ombros de um gigante sobre o qual podemos nos apoiar para vermos muito além do nosso horizonte imediato.

Fonte: < https://capitalismoemdesencanto.wordpress.com/2015/05/18/quatro-mitos-sobre-a-critica-de-marx-ao-capitalismo-ou-o-que-a-critica-marxiana-ao-capitalismo-nao-e/>

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Ensaio sobre o fascismo atual


Fenômeno histórico datado, o fascismo transformou-se num conceito intemporal. Ressurge a todo momento. Assume novas roupagens para dissimular a sua velha postura. O fascista sempre se apresenta como homem de bem, representante da moral, dos bons costumes e dos valores familiares. Prega ideias simples que fascinam simplistas: violência se combate com mais violência para além dos limites do Estado de Direito. Bandido bom é bandido morto e sem a perda de tempo dos demorados julgamentos. Olho por olho, dente por dente. Quem mata, deve ser “pedalado”. Não existe idade para ser condenado por crime cometido. Tortura pode ser um instrumento válido, mas é jogar conversa fora com vagabundo. Melhor não gastar mais do que uma bala.

O neofascista viceja nas redes sociais. Pode ser também o tiozinho que, na rua, provoca o seguinte diálogo com falsa candura:

– Viu o que está acontecendo?
– Onde?
– Ora, onde! Em Brasília.
– Que houve?
– Estão roubando como nunca.
– A polícia, o Ministério Público e a justiça estão atuando.
– Perda de tempo. Ninguém faz nada. É só enrolação.
– O que se deveria fazer?
– Botar todo mundo na cadeia na hora e deixar lá até apodrecer.

O fascista tem pressa. Não gosta dos “formalismos” da lei. Prefere atalhos. Não se constrange em atropelar as regras. Viola a Constituição de acordo com as suas conveniências. Vê nos defensores dos Direitos Humanos nada mais do que protetores de criminosos hediondos. Sonha com a volta da ditadura militar e com a paz dos cemitérios. Acha um desperdício gastar dinheiro com deputados e senadores. Para que Congresso Nacional? Para que eleições? Detesta liberdade de expressão. Para ele, neutralidade jornalística é quando a opinião do jornalista coincide com a sua. Isento é quem defende o seu lado. Existem fascistas de esquerda e de direita. O fascista padrão costuma ser homofóbico, racista, machista, elitista e ditatorial. Não se trata, muitas vezes, de calcificação ideológica, mas de deficiência intelectual. O fascismo usa fórmulas tão simples que, sendo falsas, parecem mais verdadeira do que a verdade.

Frase de efeito: o fascismo é sempre hiper-real: mais real do que o real. Tão irreal que seduz como se fosse super-real. O fascismo é a realidade sem as impurezas da realidade, um imaginário sem imaginação, uma distopia (utopia em forma de pesadelo) sem sindicatos, greves, manifestações em dias úteis, ruas interrompidas e sexualidades “destoantes”. O fascismo padroniza, uniformiza e elimina diferenças não autorizadas. A principal característica do fascismo é a naturalização conformista da cultura: sempre foi assim, assim é que dever ser, é assim desde que o mundo é mundo, o resto seria doença. O problema de fascismo é que vivemos em sociedades complexas, multiculturais, abertas, baseadas num equilíbrio de diferenças. O fascismo odeia pluralidade. Vai perder a guerra.

Viva o dissenso.

Só pode ser chamado de fascista quem se encaixa em todos os elementos listados acima.

A falha de um só descaracteriza o rótulo.

Fonte:  <http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=8236>

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Servidor temporário pode ser contratado para cargo diverso

É aquela coisa: legalidade sem bom senso gera irracionalidade. O bom senso exige do intérprete que, ao menos, procure encontrar a finalidade da lei. No caso dos servidores temporários, a Lei 8.745/93 impede que sejam contratados novamente num prazo inferior a 24 meses. Evidente que, por ser essa modalidade excepcional, a restrição pretende evitar que um temporário, com sucessivas renovações, se torne efetivo de fato no cargo. Mas também é evidente que tal restrição se aplica ao mesmo cargo! Aí vem a Administração e aplica a literalidade da lei para impedir que um temporário assuma outro cargo temporário em órgão diverso, para o qual também se submeteu a outro concurso público. O Superior Tribunal de Justiça reverteu essa ilegalidade, conforme se nota abaixo:

Superior Tribunal de Justiça
Informativo nº 540 (28 de maio de 2014)

Direito Administrativo. Contratação temporária de servidor que já possuiu contrato com órgão diverso.

É possível nova contratação temporária, também com fundamento na Lei 8.745/1993, precedida por processo seletivo equiparável a concurso público, para outra função pública e para órgão sem relação de dependência com aquele para o qual fora contratado anteriormente, ainda que a nova contratação tenha ocorrido em período inferior a 24 meses do encerramento do contrato temporário anterior. De fato, a vedação prevista no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, que proíbe nova contratação temporária do servidor antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior celebrado com apoio na mesma lei, deve ser interpretada restritivamente, de acordo com a finalidade para qual foi criada, ou seja, impedir a continuidade do servidor temporário no exercício de funções públicas permanentes, em burla ao princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para a investidura em cargos públicos. Nesse sentido, na hipótese de contratação de servidor temporário para outra função pública, para outro órgão, sem relação de dependência com aquele para o qual fora contratado anteriormente, precedida por processo seletivo equiparável a concurso público, não se aplica a vedação do art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, por referir-se a cargo distinto do que foi ocupado anteriormente. Assim, não deve incidir a referida restrição que, além de não estar abrangida no escopo da lei, implicaria ofensa ao princípio constitucional da igualdade de acesso aos cargos, funções e empregos públicos e da escolha do mais capacitado. Ademais, a elaboração de processo seletivo com características essenciais dos concursos públicos (publicidade, ampla concorrência e provas eliminatórias e classificatórias), diferenciando-se apenas pelo fato de que não concorriam a cargo público efetivo, mas mera contratação temporária, afasta a existência de motivo idôneo a justificar a não contratação do servidor.

Ref.: REsp 503.823-MG, Quinta Turma, DJ 17/12/2007. REsp 1.433.037-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/2/2014.

Fonte <http://www.blogservidorlegal.com.br/servidor-temporario-pode-ser-contratado-para-cargo-diverso/>