terça-feira, 30 de setembro de 2014

Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Nos termos da Constituição Federal, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes da União e a relação entre eles deve ser independente e harmônica.

A República Federativa do Brasil tem como objetivos:
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político. 

Com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações, essa república buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

Referência

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 



terça-feira, 23 de setembro de 2014

Os anos da infância (e a força do hábito) – A. Furútan

Depois da puberdade é extremamente difícil educar o indivíduo e aprimorar seu caráter. A experiência mostra que, após a puberdade, mesmo que sejam envidados todos os esforços para modificar algumas de suas tendências, nada surtirá efeito. Talvez melhore um pouco hoje, mas em poucos dias tudo é esquecido e ele volta ao seu estado habitual e às suas maneiras costumeiras. Portanto, é na primeira infância que o sólido alicerce deve ser assentado. Enquanto o ramo é verde e tenro, podemos facilmente endireitá-lo.( ‘Abdu’l-Bahá, Educação Bahá’í; uma compilação.)

O período da infância humana é muito longo. Alguns psicólogos infantis consideram que a criança é imatura até atingir os 12 anos, enquanto outros afirmam que isso ocorre por volta dos 14. Esses anos seriam “os anos da infância”. Citando o poeta Hakim Nizamí:

Um dia, quando apenas sete anos tinhas, eras como a flor nas campinas. Mas agora tens quatorze e és um cipreste que se arroja aos céus. Não é hora de insensatez, não é hora de brincar. Chegou o dia de aprender as artes, chegou o dia de tua glorificação. 

Um peixe, desde seu primeiro dia de vida, é independente e não precisa de qualquer ajuda. Porém, não é isso que ocorre com nossa espécie. O ser humano nasce indefeso e desprotegido e depende dos outros por um longo período de tempo. Existe uma grande sabedoria na longa duração da infância – e todo educador deveria estar bem consciente dessa sabedoria! Se os pais não dedicarem a este assunto toda a atenção que merece, talvez deixem passar uma oportunidade de ouro e, por pura falta de conhecimento, involuntariamente tornem amarga e melancólica a vida dos filhos. Esses pais podem ser comparados ao indivíduo que, por negligenciar o princípio da parcimônia, dissipa sua fortuna e seus bens e acaba ficando pobre, desmoralizado e dependente da caridade dos outros.

Está bastante evidente que a razão para o longo período da infância é permitir que, sob a orientação de educadores, as faculdades físicas e mentais da criança se fortaleçam, tornando possível adquirir o aprendizado essencial e absorver as características louváveis que lhes são necessárias para enfrentar a vida – esta nossa vida que, às vezes, é muito difícil ou, até mesmo, amarga e desagradável. As crianças gradualmente se preparam para os estágios seguintes da vida, de modo a poderem enfrentar com coragem os desafios do mundo e harmonizar seus instintos naturais com as necessidades da sociedade à sua espera. Além disso, é necessário que tenham recursos suficientes para o amadurecimento de suas faculdades físicas (aos 25 anos) e de suas faculdades espirituais (aos 35 anos).

A experiência mostra que a criança aprende facilmente com o educador antes de amadurecer; depois desta idade, o treinamento e a educação se tornam extremamente difíceis. Ou seja, ao sairmos da infância e nos aproximarmos da maioridade, a educação se torna proporcionalmente mais complexa. Portanto, os pais e professores devem aproveitar ao máximo os anos da infância, sem desperdiçar esta oportunidade inestimável, conscientes de que cada hora – não, cada minuto! – desses anos tem um propósito específico; conscientes de que cada momento negligenciado da infância representará uma perda no futuro.

Quando vai cruzar águas perigosas o marinheiro não hesita em equipar adequadamente seu barco. Para chegar são e salvo ao destino e fazer seu barco enfrentar incólume as ondas gigantescas e tempestuosas, é claro que o marinheiro precisa ter a prudência necessária. Do mesmo modo, ao conduzir o barco de seu precioso filho através dos mares revoltos da vida social, a primeira coisa que os pais devem fazer é tomar todas as providências para que esse barco alcance a margem da salvação e lhe proporcionar todo o necessário para a longa e arriscada travessia.

Alguns pais não dedicam ao período da infância a atenção que esta merece; ao contrário, acreditam que podem deixar os filhos gastarem seu tempo conforme suas próprias inclinações e exigências, e sem nenhuma oposição. Esses pais têm a esperança de que, quando seus filhos crescerem, a percepção e a compreensão aflorem de modo automático e os filhos percebam por si mesmos o que fazer e como se portar em sociedade. Esses pais se assemelham ao jardineiro que deixa de escorar um galho novo ou de aparar os ramos, na esperança de que a árvore corrija a si mesma à medida que for crescendo e se fortalecendo. Disse o famoso poeta Sa’di:

A felicidade escapará ao homem que não foi educado na infância. Reflete: o ramo verde pode ser direcionado, mas o galho seco só se endireita pelo fogo.

(Extraído do livro “Mães, Pais e Filhos”; Editora Bahá’í do Brasil, 2002.)

Alí-Akbar Furútan (29 de abril de 1905 – 26 de novembro de 2003) – foi uma das figuras mais queridas do mundo bahá’í, ele influenciou milhares de vidas através de seu humor, carinho e sabedoria. Foi portador do posto de Mão da Causa de Deus e, no momento de sua morte, um dos dois únicos membros sobreviventes desta companhia. O Sr. Furútan nasceu em Sabzivárí, Irã, em 29 de abril de 1905; seus pais, Muhamad-’Alíy-i-Sabzivárí e Sughra Furútan. Em parte por causa da perseguição e ameaças que seu pai recebeu após se tornar bahá’í, a família se mudou para Ashkhabad, Turquestão russo (agora parte do Turquemenistão), onde o jovem ‘Alí pode frequentar uma escola bahá’í para meninos. Quando jovem, o Sr. Furútan recebeu uma bolsa de estudos para a Universidade de Moscou, a partir da qual ele graduou-se em educação e psicologia.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Brasil tem campanha mais cara do mundo

Alto custo das campanhas se deve em parte ao gigantismo dos colégios eleitorais, obrigando candidatos a percorrer grandes distâncias e atingir, por vezes, milhões de eleitores

Se o eleitor imaginar que, para ser deputado federal ou estadual em São Paulo, o candidato terá que fazer campanha em 645 municípios e, se for em Minas Gerais, terá que percorrer 853 municípios, poderá entender por que as eleições brasileiras são consideradas pelos especialistas como as mais caras do mundo.

O sistema eleitoral adotado pelo país desde 1945 (o proporcional de listas abertas para preencher as vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e mesmo nas câmaras municipais) obriga o candidato a disputar votos em uma área física muito grande.

— Faz com que ele seja quase um partido isolado. Disputa a eleição contra tudo e contra todos, até contra seus próprios colegas de partido — explica o consultor legislativo Arlindo Fernandes, um dos especialistas do Senado em direito constitucional e eleitoral.

Ao lado disso, há razões extrajurídicas, como define Fernandes. Gastos elevados podem resultar em sucesso nas eleições, segundo o consultor, pela fragilidade de boa parte do eleitorado, suscetível à influência do poder econômico e das máquinas administrativas, combinada à instrução formal e política limitada.

Algumas estimativas publicadas na imprensa, com base em dados do Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), mostram que o Brasil terá este ano a eleição mais cara da sua história. Porém, ainda não há estudo comparativo como o do cientista político norte-americano e brasilianista David Samuels. Publicado em 2006, continua a ser referência. Samuels comparou os gastos eleitorais de 1994 no Brasil, entre US$ 3,5 bilhões e US$ 4,5 bilhões, com os dos Estados Unidos em 1996, de cerca de US$ 3 bilhões.

Além de superior em valores nominais, os gastos no Brasil não incluem o chamado horário eleitoral gratuito, que se trata, de fato, de benefício fiscal dado às emissoras de rádio e TV. Elas são ressarcidas por meio desse benefício. Nos EUA, os candidatos gastam boa parte das verbas de campanha com rádio e TV .
O debate no Congresso para alterar o atual sistema eleitoral e de financiamento de campanhas deve ser retomado no próximo ano. Só que o consultor defende que se leve em conta o que ocorreu com a legislação eleitoral após a Constituição de 1988. Ela vedou a contribuição das empresas para as campanhas. Apenas as pessoas físicas podiam doar. O resultado, segundo ele, foi que tivemos o período em que mais ocorreu financiamento irregular de campanha, o chamado caixa dois.

Tanto assim que o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do PC Farias, como ficou conhecida, recomendou que fosse alterada a lei para permitir a contribuição das empresas, limitado o valor. Essa mudança foi feita em 1997.

— A discussão agora é se o financiamento por entes privados, empresas ou pessoas físicas, deve ser vedado ou continuar permitido — situa Fernandes.

O financiamento público de campanha continua sendo tema controverso e polêmico. O consultor sustenta que é melhor regulamentar essas contribuições privadas, obrigando que uma parte dos recursos seja recolhida a um fundo destinado a todos os candidatos. A outra parte do dinheiro iria para o candidato escolhido pelo doador. Uma das propostas, segundo Fernandes, é estabelecer limites nominais de doação para campanha, como R$ 200 mil ou R$ 300 mil, por exemplo, além de manter a proporção sobre o faturamento das empresas, como determina a legislação atual.

Para reduzir o custo, é importante reduzir a circunscrição eleitoral. Enquanto um candidato a deputado federal ou estadual em São Paulo tem que fazer campanha para quase 32 milhões de eleitores, o postulante na Inglaterra, nos EUA e na Alemanha se dirige a um eleitorado entre 75 mil e 100 mil pessoas. Segundo o consultor, os dois primeiros países adotam o chamado sistema distrital puro. Na Alemanha, é misto, combinando voto distrital com proporcional.

— Em qualquer um deles, o custo é muito inferior ao brasileiro — compara Fernandes.

Experiências em outros países podem contribuir
Alguns sistemas de financiamento de campanhas eleitorais em outros países conseguiram custos muito inferiores ao do Brasil. As informações pertencem a estudos da Consultoria Legislativa do Senado.

Estados Unidos
Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (até US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (até US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). ­Havia brecha legal que permitia doações acima desses limites por empresas, sindicatos e indivíduos. Propagandas nos meios de comunicação sobre temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso do chamado soft money (doações a partidos, menos sujeitas a regulações federais), estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas.

Alemanha
Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo. Há também subsídio público a contribuições e doações privadas.

França
Optou pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos.

Canadá
O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha. A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas.

Projetos
Desde 2005, vários senadores apresentaram projetos para alterar o financiamento eleitoral no Brasil. Conforme levantamento da Consultoria Legislativa do Senado, 18 continuam em tramitação:

PLS 140/2012
Cria o Fundo Republicano de Campanha e dispõe sobre as doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais.

PLS 441/2012
Altera legislação sobre eleições para reduzir o tempo e diminuir o custo das campanhas eleitorais e dá outras providências.

PLS 280/2012
Institui a prestação de contas em tempo real pelos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral.

PLS 268/2011
Dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e dá outras providências.

PLS 659/2011
Altera a legislalação para prever representação e sanção para os doadores que efetuarem doações vedadas às campanhas eleitorais.

PLS 199/2010
Estabelece normas para as eleições, para vedar doação em dinheiro ou estimável em dinheiro a partido e candidato, por pessoa física ou jurídica condenada por qualquer espécie de crime, enquanto durarem os efeitos da correspondente sentença, ou que esteja incluída no cadastro dos autuados por trabalho escravo e dá outras providências.

PLS 153/2009
Veda o financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica que tenha firmado contrato administrativo com a administração pública pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, decorrente de licitação ou de sua dispensa.

PLS 284/2005
Disciplina o financiamento das eleições.

Saiba mais
Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997)
http://bit.ly/Lei9504de97

“Financiamento de campanhas eleitorais”, de Caetano Araújo
http://bit.ly/CaetanoAraujo

“Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma”, de David Samuels
http://bit.ly/DavidSamuels

Vídeo de entrevista com o consultor Arlindo Fernandes
http://bit.ly/Cidadania485

Fonte:  http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/09/16/brasil-tem-campanha-mais-cara-do-mundo.

Remédios contra a ilegalidade administrativa

 
Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

 
A Constituição Federal coloca à disposição dos indivíduos determinados instrumentos ou remédios para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

1)    AÇÃO POPULAR (Art. 5º, Inciso LXXIII, Constituição Federal)

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

2)    HABEAS CORPUS (Art. 5º, Inciso LXVIII, Constituição Federal)

Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

3)    HABEAS DATA (Art. 5º, Inciso LXXII, Constituição Federal)

Conceder-se-á "habeas-data":
 

a.    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b.     para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
 
4)    MANDADO DE SEGURANÇA (Art. 5º, Inciso LXIX, Constituição Federal)
 
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

5)    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Art. 5º, Inciso LXX, Constituição Federal)  pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

6)    MANDADO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, Inciso LXXI, Constituição Federal)

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

7)    DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.

Ainda, de acordo com a Constituição Federal, são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 


Referência:


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Mistura natural poderosa

Descongestionante. Age nos casos de tosse persistente, bronquite, pneumonia e... Eu fiz.

• 1 abacaxi descascado e cortado em rodelas finas.
• 1 xícara (chá) de mel.
• gengibre cortado em rodelas finas (eu gosto bem picante).


Junte o abacaxi e o gengibre em uma panela e leve ao fogo.

Deixe ferver por dez minutos. Não acrescente água.
Espere esfriar.
Ponha tudo no liquidificador, acrescente o mel e bata.
Não precisa coar.
Se ficar muito grosso, acrescente mais mel. Guarde em um vidro esterilizado e bem tampado (na geladeira).
Tome 3 colheres (sopa) cinco vezes ao dia.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Brasil dá mais do PIB para educação que países ricos, mas gasto por aluno é pequeno


O Brasil já destina mais do seu PIB para educação do que os países ricos, mas o gasto por aluno ainda é pequeno, pelo que indica um novo estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE).

O Brasil aparece em penúltimo no ranking de investimento por alunos no relatório, lançado nesta terça-feira, que compara resultados dos 34 países da organização, que reúne países ricos, e outros dez países em desenvolvimento.

A educação de um brasileiro é feita com um terço do valor gasto com um estudante dos países ricos, em média, diz a OCDE. Mas o Brasil tem um número alto de alunos; quando o investimento é dividido pelo número de estudantes, ele se dilui.

Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, o alto grau de repetência e evasão acaba inflando o número de alunos. A baixa qualidade do ensino também sobrecarrega o sistema.

Dentro dos gastos públicos totais do Brasil, a educação até recebe uma atenção grande: em 2011, 19% de todo o gasto público do Brasil foi destinado para a educação. A média da OCDE é de 13%. O gasto público total em educação representou 6,1% do PIB, quando a média da OCDE é de 5,6%.

Porém, quando divide-se o gasto pelo total de alunos, o país fica em penúltimo lugar. Gastou US$ 2.985 por estudante, enquanto a média da OCDE é de US$ 8.952.

Matrículas
O Brasil têm muitos estudantes, principalmente nos ensinos fundamental e médio, onde as matrículas cresceram nos últimos anos. Nesses dois níveis de ensino estão matriculados 84,5% dos estudantes, mas a eles são destinados 75% dos gastos em educação.

Segundo o relatório, as instituições públicas gastam 4 vezes mais por aluno do ensino superior do que do ensino fundamental - é a maior diferença entre todos os países que têm dados disponíveis.

O professor Naércio Menezes, do Insper, diz que a discrepância ocorre também porque o Brasil ter um PIB menor do que diversos países da OCDE - ou seja, uma mesma porcentagem do PIB resulta em menos dólares no Brasil do que nos Estados Unidos, por exemplo.

Dessa forma, segundo ele, a melhor comparação é com o PIB per capita, que leva em conta o tamanho da população. Nessa conta, o Brasil fica atrás dos países ricos.

"Mas mais importante do que o gasto com educação é o resultado em termos de aprendizado. Quando fazemos essa conta, vemos que o Brasil gerencia muito mal esses recursos educacionais. Em matemática, por exemplo, 67% dos nossos alunos estão abaixo do nível 2 do PISA (exame internacional que avalia o nível de aprendizagem). Assim, precisamos mudar rapidamente a gestão dos recursos educacionais no Brasil", afirma.

Já Francisco Aparecido Cordão, do Conselho Nacional de Educação, diz que o Brasil precisa gastar mais que os países desenvolvidos porque eles "já fizeram o dever de casa" - ou seja, estão muito mais avançados em educação que o Brasil.

"Quatro porcento das nossas crianças com 8 anos de idade, embora tenham tido acesso ao ensino fundamental, não sabem ler e escrever. Mais da metade das crianças e adolescentes que concluíram o ensino médio ainda são analfabetos fundamentais. O Ideb mostra melhora, mas nosso resultados ainda estão muito longe dos da OCDE".

Com isso, afirma, precisamos investir mais que outros países, tanto para capacitar nossos professores quando para recuperar esses alunos que não aprenderam. "O aluno que repete de ano, por exemplo, é um dinheiro jogado no lixo. Ele precisar aprender e passar de ano, porque fazer duas vezes a mesma série é jogar dinheiro no lixo."

Para Cordão, o plano que destina 10% do PIB para a educação pode "ajudar a saldar uma dívida que países da OCDE já pagaram".

Diploma
O relatório da OCDE também destaca que adultos com ensino superior no Brasil ganham 2,5 vezes mais do que aqueles que cursaram apenas o ensino médio. Essa diferença nos rendimentos é maior que a média da OCDE e a segunda maior entre todos os países analisados.

A análise também mostra uma peculiaridade brasileira: quem não fez ensino médio tem mais chances de conseguir emprego do que quem fez. Em 2012, a taxa de desemprego para quem tinha ensino médio foi de 5,1%, e para quem tinha menos do que isso foi de 4,1%. Esses números não levam em conta o salário que cada pessoa recebe - além disso, a menor taxa de desemprego é para quem fez ensino superior (2,9%).

A OCDE também mostrou que, no Brasil, o número de jovens que não estudam nem trabalham, conhecidos como os "nem-nem", se manteve estável desde 2005, mas ainda é maior que a média dos países ricos (20% no Brasil e 15% nos países da OCDE).

Estrangeiros
O estudo da OCDE mostra também que as universidades do Brasil têm o menor percentual de estudantes estrangeiros entre todos os países analisados. Eles são menos de 0,5% das matrículas do ensino superior e, desses, 27% vem de países que também falam português. "Não é surpresa, visto que o Brasil não oferece quase nenhum curso completo em inglês no nível superior", afirma o documento.

Os principais rankings internacionais costumam considerar o número de estudantes estrangeiros - a lógica é que essa diversificação dos alunos beneficia o ambiente universitário para aprendizagem e pesquisa.

O relatório também mostra que 23% dos estudantes brasileiros em faculdades no exterior estão nos Estados Unidos, 18% em Portugal e 10% na França.