O IMPORTANTE É ENTENDER COMO CALCULAR
Se a carga horária é de 20h semanais, 1/3 de hora-atividade significa, em horas: 6h40min. Isso significa que cada professor pode dar no máximo, 13h20min de aula por semana. Logo, se a carga horária é de 40h semanais, o total de horas dobra para 13h20min de hora atividade. Em boa parte dos casos, os resultados desses cálculos não serão exatos, então, será preciso arredondar. Os arredondamentos precisam ser feitos sempre para cima, uma vez que a lei é clara no que se refere ao mínimo de 1/3 de hora atividade.
Se a carga horária é de 20h semanais, 1/3 de hora-atividade significa, em horas: 6h40min. Isso significa que cada professor pode dar no máximo, 13h20min de aula por semana. Logo, se a carga horária é de 40h semanais, o total de horas dobra para 13h20min de hora atividade. Em boa parte dos casos, os resultados desses cálculos não serão exatos, então, será preciso arredondar. Os arredondamentos precisam ser feitos sempre para cima, uma vez que a lei é clara no que se refere ao mínimo de 1/3 de hora atividade.
(...)
O Ministério da Educação (MEC), homologou o parecer 18/2012 do CNE/CEB.
A ação significa na prática, que a mais alta entidade pública ligada à educação brasileira referendou a questão do 1/3 de hora atividade definida pela Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008).
O despacho assinado pelo Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, considera que a valorização dos profissionais da educação escolar, mediante a garantia de piso salarial profissional e dos planos de carreira constituem uma matriz constitucional para a Educação Pública.
No texto, o MEC ressalta: “a importância do profissional do magistério público da educação básica dispor de tempo, nunca inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária, para a execução de atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação”.
Na redação é destacado o fato de que o direito conquistado pelos profissionais em educação, é resultado de discussão em todos os âmbitos: "O estudo e amplo debate realizados no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a concretização dos avanços trazidos pela Lei no 11.738, de 2008, e o compromisso do Ministério da Educação em impulsionar a implementação das medidas contribuirão para a melhoria da educação no País".
O Ministro referendou o que sempre defendemos: a valorização profissional de quem tanto se dedica diariamente para formar nossos estudantes . Sabemos que com 1/3 de hora-atividade teremos menos casos de professores adoentados, de licença médica, vamos ter mais tempo para preparar aulas, corrigir provas, trabalhos e nos capacitar, por isso consideramos este direito conquistado, um salto na qualidade da educação pública do Brasil.
O Ministério da Educação (MEC), homologou o parecer 18/2012 do CNE/CEB.
A ação significa na prática, que a mais alta entidade pública ligada à educação brasileira referendou a questão do 1/3 de hora atividade definida pela Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008).
O despacho assinado pelo Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, considera que a valorização dos profissionais da educação escolar, mediante a garantia de piso salarial profissional e dos planos de carreira constituem uma matriz constitucional para a Educação Pública.
No texto, o MEC ressalta: “a importância do profissional do magistério público da educação básica dispor de tempo, nunca inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária, para a execução de atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação”.
Na redação é destacado o fato de que o direito conquistado pelos profissionais em educação, é resultado de discussão em todos os âmbitos: "O estudo e amplo debate realizados no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a concretização dos avanços trazidos pela Lei no 11.738, de 2008, e o compromisso do Ministério da Educação em impulsionar a implementação das medidas contribuirão para a melhoria da educação no País".
O Ministro referendou o que sempre defendemos: a valorização profissional de quem tanto se dedica diariamente para formar nossos estudantes . Sabemos que com 1/3 de hora-atividade teremos menos casos de professores adoentados, de licença médica, vamos ter mais tempo para preparar aulas, corrigir provas, trabalhos e nos capacitar, por isso consideramos este direito conquistado, um salto na qualidade da educação pública do Brasil.
Fonte: http://sismune.blogspot.com.br/2014/03/13-de-hora-atividade-saiba-como.html em 20.01.2017.
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