A aplicação da pena de cassação de aposentadoria à servidor
público é possível, seja em razão do caráter contributivo dos benefícios
previdenciários, seja à luz dos princípios do direito adquirido e do
ato jurídico perfeito, desde que haja expressa previsão legal e que o
ilícito administrativo tenha sido cometido pelo servidor ainda em
atividade.
Esse entendimento foi exarado pela 6ª Turma do STJ, ao julgar Recurso
em Mandado de Segurança envolvendo um delegado de Polícia, aposentado
por invalidez permanente, condenado criminalmente à pena privativa de
liberdade por cometimento de ato de improbidade administrativa, que teve
aposentadoria cassada em razão desse ilícito.
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