PCCR: COMO CALCULAR A HORA ATIVIDADE?
Lei do piso 11.738: artigo 2º, § 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.
Resolução CNE/CEB nº 3 de 1997, artigo 6º, IV -
a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta)
horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de
atividades, estas últimas correspondendo a um percentual entre 20%
(vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do total da jornada,
consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e
avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da
escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao
aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de
cada escola;
Tanto
a lei do piso como a resolução disse que o tempo reservado a
hora-atividade deverá estar incluído na carga horária. Pois é um terço
da c/h no piso ou 20% do total da jornada. Assim sendo calcula-se
através de uma regra de três simples, onde 80% da jornada é trabalho em
sala com os alunos e 20% (ou 1/3) será para hora-atividade. Veja dois
modelos abaixo.
Se
um professor tivesse jornada de 100 horas, receberia por 100 horas,
sendo que trabalharia 80 horas(80%) em sala com os alunos e teria 20
horas(20%) para hora-atividade.
Veja outro exemplo (professor com 24 horas em sala):
24h (aula) ............... 80%
X h (hora-ativ.) ....... 20%
(24 x 20 = 480)
(480 : 80 = 6)
(X = 6)
(h/ativ. = 6) (aulas = 24h) (jornada de trabalho pela qual recebe = 30h)
Fonte: http://batistamj1.blogspot.com.br/2010/03/pccr-como-calcular-hora-atividade.html