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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Motivação no serviço público

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

Partindo da ideia de que a motivação “é a força interior que faz com que as pessoas se esforcem para conseguir determinado resultado” (BERGUE, 2010, p. 22), discutiremos neste ensaio como o gestor público pode motivar as pessoas, considerando as limitações culturais que permeiam os fenômenos comportamentais.
Iniciamos, então, com o conceito de motivação baseado na abordagem de Robbins (2005, apud BERGUE, 2010),  que considera a motivação humana “associada a um processo responsável pela intensidade, pela direção e pela persistência dos esforços de uma pessoa orientados para o alcance de determinado propósito”. (grifo nosso)
O processo abordado por Robbins permeia o gestor público e o indivíduo num ambiente complexo, caracterizados por questões de natureza cultural, política, econômica e legal. Nesse processo, estão envolvidos fatores tais como crenças, valores, remuneração adequada, trabalho decente, reconhecimento etc, cabendo ao gestor público identificar e compreender o que leva as pessoas a agirem de determinada maneira no ambiente de trabalho. A partir desse ponto ele poderá traçar estratégias convergentes entre os objetivos institucionais e os individuais. Sobre esse ponto é importante ressaltar que Kartz; Hahn (1987, apud BERGUE, 2010, p. 16) afirmam que os objetivos organizacionais e individuais não são plenamente convergentes, porque os objetivos são negociados e resultantes de um arranjo de forças específico. Argumentam que apesar dos objetivos organizacionais serem estabelecidos por indivíduos ou grupos nenhum destes têm na organização poder suficiente para estabelecê-los integralmente.
O primeiro a planejar o processo é o gestor público, detentor legal do cargo, com capacidade de compreensão dos mecanismos motivacionais e de comportamento dos indivíduos no ambiente organizacional, bem como das influências das relações e necessidades pessoais, levando em conta os traços burocráticos e patrimonialistas da Administração Pública.
Considerando que cada indivíduo tem suas necessidades e que essas necessidades fornecem às pessoas os motivos para a ação e a motivação para satisfazê-las, esses dois vetores de análise – necessidade e satisfação – são fundamentais para a compreensão do comportamento das pessoas no ambiente de trabalho.
Na visão de Bergue (2010, p. 25), a

“capacidade de compreensão e diagnóstico da realidade organizacional por parte do gestor público é condição prévia essencial para a concepção, implementação e avaliação de qualquer programa de gestão ou política pública, independente da área de competência.”

Outro ponto relevante é a influência das relações humanas no desempenho das pessoas no ambiente de trabalho. Logo, a motivação pode depender, portanto, da qualidade dessa relação. Sob essa perspectiva, reforçamos que a relação do indivíduo  com a organização pública está moldada por especificidades que precisam ser de conhecimento do gestor público. Caso contrário, o desconhecimento pode implicar em prejuízos à gestão.
         Nesse sentido, podemos afirmar que a motivação associada ao processo, segundo Robbins, perpassa o diagnóstico da realidade à interação do gestor com as pessoas no ambiente organizacional.


Referência Bibliográfica:

BERGUE, Sandro Trescastro. Comportamento Organizacional. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES:UAB, 2010.

BERGUE, Sandro Trescastro. Cultura e Mudança Organizacional. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES:UAB, 2010. 

terça-feira, 23 de junho de 2015

HORAS EXTRAS NO SERVIÇO PÚBLICO: EXCEÇÃO QUE VIROU REGRA

Quase toda a totalidade das prefeituras municipais praticam uma política salarial fundada no pagamento de horas extras indistintamente a todos os funcionários, de acordo com a conveniência e interesse pessoal do administrador em tratativa com o próprio servidor.

Muitas vezes a concessão de horas extras, que devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre a jornada normal, é uma forma que encontra o gestor público de atender a pressão exercida pelo servidor para a recomposição do poder aquisitivo, que a cada mês é corroído pela inflação.

Conquanto justo o pleito dos servidores públicos por melhoria do seu salário, penso que a indiscriminada prática de pagamento de horas extras para esta finalidade, é ilegítima, imoral e danosa para o próprio servidor e não representa nenhuma vantagem prática para a administração.

Pelo contrário, essa política adotada por um bom número de prefeituras, a meu ver é até danosa para o Município, posto que de um lado não protege o funcionário e de outro, pode acarretar uma avalanche de ações judiciais, que acarretarão mais despesas ao erário.

A hora extra só deve ser usada em caráter excepcional e não se tornar uma regra comum de aumento de salário.

O serviço público é de caráter permanente e não pode sofrer solução de continuidade. Neste aspecto, se é necessário estender a jornada para atender a demanda do serviço, seria mais razoável a admissão de mais pessoal, pois fica muito mais oneroso para a administração, manter horas extras continuas e permanentes, uma vez que no final, o servidor que bater as portas do judiciário, acabará obtendo a incorporação daquele valor pago por um período prolongado.

Aumenta desse modo, a insegurança jurídica, vez que muitas vezes ocorrem decisões divergentes, de sorte que alguns funcionários obtém sucesso em sua empreitada e tem incorporado o valor e outros não conseguem, resultando desigualdade de vencimentos entre funcionários de igual atividade, o que não é bom para a administração.

A injustiça salarial só serve para criar conflitos, desmotivação e má qualidade do serviço público.

Na minha modesta opinião, ao invés de se aquinhoar funcionários com horas extras, às vezes fictícias, seria melhor a adoção de uma política de valorização salarial de forma justa, geral e meritória para todos. Mesmo porque o maior patrimônio do funcionário é a previdência, para quando ele se aposentar. O que adianta, hoje, receber horas extras para aumentar provisoriamente o seu poder aquisitivo, se no futuro, receberá um mísero benefício que não atenderá as suas necessidades.

Acredito que gratificações, horas extras na forma de compensação salarial, longe de ajudar a administração ou o funcionário, prejudicam tanto a administração, que assume os encargos e as despesas e prejudica o funcionário, que no final, terá que se sustentar com o mísero benefício da aposentadoria.