Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
Do
ponto de vista liberal, o uso da força estatal seria de natureza legal, pois os
homens teriam abdicado de utilizar a sua própria força física em favor do
Estado, justamente para que este garantisse a sua liberdade e propriedade, e
não contra elas atentasse. Ou seja, os indivíduos abrem mão de sua liberdade em
troca de proteção e segurança. Assim sendo, a ação do Estado que se opuser a
esses direitos básicos será sempre legítima, e a um poder ilegítimo nenhum
indivíduo se encontra moralmente obrigado a se submeter.
Por outro lado, do
ponto de vista marxista, sob o modo de produção capitalista os trabalhadores
seriam formalmente livres e venderiam voluntariamente sua força de trabalho
para os industriais burgueses em troca de um salário livremente contratado
entre as partes no mercado. Marx iria mostrar em sua obra que a igualdade
formal entre burgueses e proletários perante o Estado e no mercado estaria a
mascarar, de fato, a dominação e exploração dos primeiros sobre os segundos.
Destituídos de todas as posses, aos proletários só restaria vender a sua força
de trabalho à burguesia para sobreviver, não havendo, portanto, verdadeiramente
liberdade e escolha para aqueles que nada possuíam. Portanto, a natureza do uso
da força estatal sobre os indivíduos é de dominação e exploração da sua força
de trabalho para atender aos interesses econômicos da burguesia.
Referência:
COELHO, Ricardo Corrêa. Estado, governo e mercado / Ricardo Corrêa Coelho. - Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
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