Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
Uma das questões que se
coloca nas relações entre as pessoas é o respeito às diferenças. Dessa forma,
às vezes, em alguns espaços de trabalho, são “comuns” ações de violência
simbólica entre colegas que envolvem, muitas vezes, a honra, a personalidade e a intimidade. Esse tipo de violência configura-se por agressões morais. Sendo
assim, essas ações não podem passar despercebidas sem uma reflexão sobre suas
consequências.
O Código Penal, no seu Capítulo V, elenca a calúnia, a injúria e a difamação como crimes contra a honra. Mas, qual a diferença entre essas três espécies de crime?
O Código Penal, no seu Capítulo V, elenca a calúnia, a injúria e a difamação como crimes contra a honra. Mas, qual a diferença entre essas três espécies de crime?
a)
Calúnia
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime.” Exemplo:
“Foi Fulana quem roubou o supermercado da esquina ontem”. Ou seja, atribuir a
uma pessoa uma conduta definida.
b)
Difamação
“Art. 139 – Difamar alguém,
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Exemplo: “Fulano gosta de manter
relações com seus primos”. Nesse caso, atribuiu-se a uma pessoa determinada
conduta que mancha a sua honra perante a sociedade.
c)
Injúria
“Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou
o decoro.” Exemplo: “Beltrana é a mulher mais feia que já vi na vida.” Por sua vez, esse caso imputa-se ao ofendido
uma conduta que lhe ofende a própria honra subjetiva. Atribui a uma pessoa
qualidade negativa.
Segundo o Código Penal,
todos esses crimes preveem pena de detenção e/ou multa. Essas penas podem
aumentar se os crimes forem cometidos, por exemplo: a) “contra funcionário
público, em razão de suas funções”. (Art. 141, II); b) “na presença de várias
pessoas, ou por meio que facilite a divulgação de calúnia, da difamação ou da
injúria”. (Art. 141, III).
Além do exposto, o artigo 320, do mesmo código, trata da “condescendência criminosa”, quer dizer, complacência/perdão: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Esses crimes são “comuns” nos interiores das instituições que frequentamos ou trabalhamos e passam “até” despercebidos; são tidos como uma “coisa normal”. Nada é normal até conhecermos de fato do que se trata; de tomarmos conhecimento de nossos direitos e de sabermos que somos seres humanos e precisamos ser respeitados como tal. Esse respeito exige de nós uma postura ética no trabalho como forma de comportamento no meio social.
O sentido que faço da ética inspira-se na interpretação da filósofa e educadora Terezinha Rios. Ela diz que a ética não é algo que se ensina como Matemática, Português, História, etc (...). Ao ensinarem as diversas disciplinas, os professores e professoras revelam em suas atitudes, valores em que acreditam e que sustentam sua vida e seu trabalho (...). Sem a presença da ética, a escola se distanciará da realização de um trabalho sério e competente. Não somente a escola, mas todo espaço de trabalho se distanciará da seriedade e da competência.
Nesse sentido, precisamos estar atentos sobre ações de violência simbólica que possam vir a ocorrer no ambiente de trabalho. Assim, precisamos nos vigiar sobre o que falamos e com quem falamos, devendo tomar cuidado com as palavras que usamos, para não causar dano ofensivo que possa ferir a dignidade e a honra das pessoas. Segundo Victor Eduardo Gonçalves, a honra é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua autoestima.
Precisamos estar atentos à capacidade de dialogar com nossos pares de trabalho, estabelecendo o direito às diferenças de cada pessoa e ocupando-nos em canalizar as energias positivas.
Por fim, convém citar o educador Paulo Freire quando diz que não podemos deixar, portanto, que a “raiva” que temos de uma pessoa se transforme em raivosidade, porque corre o risco de alongar-se em odiosidade: Por mais que me desagrade uma pessoa, não posso menosprezá-la com um discurso em que, cheio de mim mesmo, decreto sua incompetência absoluta. Discurso em que, cheio de mim mesmo, trato-o com desdém, do alto da minha falsa superioridade.
Além do exposto, o artigo 320, do mesmo código, trata da “condescendência criminosa”, quer dizer, complacência/perdão: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Esses crimes são “comuns” nos interiores das instituições que frequentamos ou trabalhamos e passam “até” despercebidos; são tidos como uma “coisa normal”. Nada é normal até conhecermos de fato do que se trata; de tomarmos conhecimento de nossos direitos e de sabermos que somos seres humanos e precisamos ser respeitados como tal. Esse respeito exige de nós uma postura ética no trabalho como forma de comportamento no meio social.
O sentido que faço da ética inspira-se na interpretação da filósofa e educadora Terezinha Rios. Ela diz que a ética não é algo que se ensina como Matemática, Português, História, etc (...). Ao ensinarem as diversas disciplinas, os professores e professoras revelam em suas atitudes, valores em que acreditam e que sustentam sua vida e seu trabalho (...). Sem a presença da ética, a escola se distanciará da realização de um trabalho sério e competente. Não somente a escola, mas todo espaço de trabalho se distanciará da seriedade e da competência.
Nesse sentido, precisamos estar atentos sobre ações de violência simbólica que possam vir a ocorrer no ambiente de trabalho. Assim, precisamos nos vigiar sobre o que falamos e com quem falamos, devendo tomar cuidado com as palavras que usamos, para não causar dano ofensivo que possa ferir a dignidade e a honra das pessoas. Segundo Victor Eduardo Gonçalves, a honra é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua autoestima.
Precisamos estar atentos à capacidade de dialogar com nossos pares de trabalho, estabelecendo o direito às diferenças de cada pessoa e ocupando-nos em canalizar as energias positivas.
Por fim, convém citar o educador Paulo Freire quando diz que não podemos deixar, portanto, que a “raiva” que temos de uma pessoa se transforme em raivosidade, porque corre o risco de alongar-se em odiosidade: Por mais que me desagrade uma pessoa, não posso menosprezá-la com um discurso em que, cheio de mim mesmo, decreto sua incompetência absoluta. Discurso em que, cheio de mim mesmo, trato-o com desdém, do alto da minha falsa superioridade.
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