terça-feira, 28 de outubro de 2014

Semente de Dragões


Leandro Konder

Uma das características essenciais da dialética é o espírito crítico e autocrítico. Assim como examinam constantemente o mundo em que atuam, os dialéticos devem estar sempre dispostos a rever as interpretações em que se baseiam para atuar.
 
Quando a filha de Marx pediu ao pai para responder a um questionário organizado por ela e lhe perguntou qual era o lema que ele preferia, Marx respondeu: “Duvidar de tudo”.

Para homens engajados num combate permanente, como os marxistas, é difícil colocar em prática esse lema. Com frequência se manifesta entre os marxistas uma tendência que os leva a substituir a análise concreta das situações concretas por um conjunto de fórmulas especulativas, por um esquema geral no qual as coisas são enquadradas forçadamente, precipitadamente. Essa tendência se manifestava já em Hegel, que era idealista, e continuou a se manifestar entre os marxistas.

Na medida em que se deixam influenciar pela tendência mencionada acima, os revolucionários passam a querer transformar o mundo sem se preocuparem suficientemente com a transformação deles mesmos. Com isso, perdem muito da capacidade autocrítica e não conseguem se renovar tanto quanto é necessário.

[...]A dialética não dá “boa consciência” a ninguém. Sua função não é tornar determinadas pessoas plenamente satisfeitas com elas mesmas. O método dialético nos incita a revermos o passado à luz do que está acontecendo no presente; ele questiona o presente em nome do futuro, o que está sendo em nome do que “ainda não é” (Ernst Bloch). Um espírito agudamente dialético como o poeta Bertolt Brecht disse uma vez: “O que é, exatamente por ser tal como é, não vai ficar tal como está”. Essa consciência da inevitabilidade da mudança e da impossibilidade de escamotear as contradições incomoda os beneficiários de interesses constituídos e os dependentes de hábitos mentais ou de valores cristalizados. 

A dialética intranquiliza os comodistas, assusta os preconceituosos, perturba desagradavelmente os pragmáticos ou utilitários. Para os que assumem, consciente ou inconscientemente, uma posição de compromisso com o modo de produção capitalista, a dialética é “subversiva”, porque demonstra que o capitalismo está sendo superado e incita a superá-lo. Para os revolucionários românticos de ultra-esquerda, a dialética é um elemento complicador utilizado por intelectuais pedantes, um método que desmoraliza as fantasias irracionalistas, desmascara o voluntarismo e exige que as mediações do real sejam respeitadas pela ação revolucionária. Para os tecnocratas, que manipulam o comportamento humano (mesmo em nome do socialismo), a dialética é a teimosa rebelião daquilo que eles chamam de “fatores imponderáveis”: o resultado da insistência do ser humano em não ser tratado como uma máquina.

É verdade que, em muitos casos, o que tem sido apresentado como dialética não tem passado de mera instrumentalização de algumas ideias de Hegel ou de Marx, mal assimiladas e ainda pior utilizadas. Mas a reação potencialmente mais eficaz contra essa deformação é a que provém da autêntica “dialética, que está sempre alerta para enfrentar as imposturas cometidas em seu nome; com o espírito rebelde que lhe é peculiar.

A dialética – observa o filósofo brasileiro Gerd Bornheim – “é fundamentalmente contestadora”. Ninguém conseguirá jamais domesticá-la. Em sua inspiração mais profunda, ela existe tanto para fustigar o conservadorismo dos conservadores como para sacudir o conservadorismo dos próprios revolucionários. O método dialético não se presta para criar cachorrinhos amestrados. Ele é, como disse o argentino Carlos Astrada, “semente de dragões”.

Os dragões semeados pela dialética vão assustar muita gente pelo mundo afora, talvez causem tumulto, mas não são baderneiros inconsequentes; a presença deles na consciência das pessoas é necessária para que não seja esquecida a essência do pensamento dialético, enunciada por Marx na décima primeira tese sobre Feuerbach: “os filósofos têm se limitado a interpretar o mundo; trata-se, no entanto, de transformá-lo.”

KONDER, Leandro. O que é dialética? 24 ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988,  p.83-87.

Acredito!

“O que é, exatamente por ser tal como é, não vai ficar tal como está”. (Bertolt Brecht )

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Ladislau Dowbor: “desigualdade é o problema central do planeta”

especulação econômica tem gerado as grandes mazelas deste século. A busca incessante por lucros é a causa direta da dilapidação dos recursos naturais e o aumento da miséria.

Para o economista Ladislau Dowbor, professor de pós-graduação da PUC, doutor em Ciências Econômicas pela Escola de Estatística e Planejamento de Varsóvia e conselheiro do Planeta Sustentável, é preciso haver taxação sobre capitais especulativos.

Na entrevista abaixo, ele fala sobre os principais entraves para que a globalização seja sustentável e diz quem devem ser os principais agentes de mudança. 

Para começar, como o senhor define sustentabilidade? Sustentabilidade é assegurar o necessário para as gerações presentes, sem prejudicar as gerações seguintes. Isso envolve alguns eixos principais, como o limite da exploração do planeta e a dimensão de justiça social, pois precisamos assegurar que as grandes mazelas do século XXI sejam liquidadas: miséria, crianças sem atendimento médico, pessoas sem acesso à água.

O processo de globalização atual é sustentável? O mundo produz 70 trilhões de dólares de bens e serviços. Se dividirmos este número por 7 bilhões de habitantes, teremos uma média de 7 mil reais por mês, por família de quatro pessoas. Nós estamos produzindo o suficiente. O problema é na repartição, apropriação. Temos um conjunto de estudos internacionais elaborados por centros de pesquisas que revelam que atualmente 737 grupos controlam 80% das corporações mundiais. Grande parte destes grupos são gigantes financeiros. E os bancos não produzem propriamente, eles concentram recursos de diversos sistemas. Consequentemente, estas instituições financeiras passam a exigir das corporações resultados de maximização de lucros a curto prazo e um olhar de remuneração para os capitais e não para os impactos no planeta ou o nível de vida das populações.

Este é o sistema ao qual costumávamos nos referir como capitalismo selvagem? É um capitalismo selvagem mais avançado. Por uma razão muito simples: essas corporações trabalham em escala planetária. Há o poder político que existe para contornar e regular sistemas econômicos em níveis locais, das nações – hoje temos 192 países com seus bancos centrais que controlam seu próprio território, mas estes grandes grupos são planetários, então ninguém os controla. O poder de representação política multilateral não existe. Temos algumas instituições como as Nações Unidas, Fundo Monetário, Banco Internacional de Compensações da Basiléia, mas nenhuma delas tem qualquer peso político frente aos grandes grupos econômicos. Gerou-se um espaço de desgoverno que permitiu a expansão deste tipo de prática.

Como é possível controlar ou reverter estas práticas? A imensa popularidade do livro de Thomas Piketty – O Capital no Século XXI, é que ele mostra que quanto mais se acumula capital financeiro, mais se gera a desigualdade progressiva descontrolada. Ele propõe tributar efetivamente os capitais especulativos. Isso teria um duplo impacto: primeiro, as empresas que pagariam imposto sobre seu estoque seriam obrigadas a declarar o capital, e segundo, a taxação permitiria reverter o uso dos recursos da especulação para eixos que são necessários, como os financiamentos da inclusão produtiva, da transição tecnológica para sistemas ambientalmente sustentáveis e das políticas sociais para reduzir as desigualdades. Diversos estudos declaram que a desigualdade é o problema central hoje no planeta.

Os governos locais seriam responsáveis por tributar este capital especulativo ?Há grandes oportunidades nas linhas dos governos locais. No Brasil temos hoje 85% da população urbanizada. Então as cidades podem criar políticas sustentáveis dentro de seu âmbito. Estou dando este exemplo do local porque ele é muito importante. Há inúmeras cidades nos Estados Unidos, na China e no próprio Brasil, onde estão sendo feitas políticas ambientais sem esperar que surjam grandes sistemas de equilíbrio. Internacionalmente, não temos um Banco Central Mundial e nenhuma autoridade reguladora financeira. Hoje a especulação se tornou um sistema planetário e não há autoridade no horizonte. Piketty sugere em seu livro que, enquanto não se cria a capacidade mundial, pelo menos haja sistemas regionais de tributação do capital especulativo – na Europa, nos Estados Unidos.

Na contramão dessas empresas planetárias especulativas, existem exemplos de corporações fazendo investimento social? Há muitas experiências em curso. Temos o World Business Council for Sustainable Development, que organiza e acompanha estas experiências. Também há o Ethical Markets*, onde é trabalhado o chamado Green Transition Scoreboard, que faz o levantamento de empresas que estão reinventando seus investimentos para ter impactos mais sustentáveis. Já existem muitas empresas investindo em alternativas renováveis e construção sustentável, por exemplo. Há uma mistura de iniciativas de segmentos de corporações, de governos no sentido de regular e de cidades em adotar políticas inteligentes. Existe uma convergência de ações porque muitos estão tomando consciência que o maior problema é a janela de tempo que temos. O atual ritmo de dilapidação do planeta e aprofundamento das desigualdades é muito maior que a gradual construção de políticas alternativas.

Quem deve liderar esta mudança? Governos locais, movimentos da sociedade civil – que têm se mobilizado muito fortemente, empresas. É uma mudança cultural, uma outra forma de desenvolvimento. E não podemos esperar que só grupos de ONGs ou de esquerda resolvam o problema. Temos que gerar uma convergência de forças sociais em torno disso.

Afinal, globalização e sustentabilidade são compatíveis? São compatíveis no que seria chamada de uma outra globalização. Tudo passa por uma reconstituição de processos mais democráticos de decisão sobre o uso de recursos.



Fonte:  Ladislau Dowbor > Artigos recebidos > Ladislau Dowbor- “desigualdade é o problema central do planeta” – julho – 2014, 2p.,Suzana Camargo – 24/07/2014 às 15:20.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

O sentido de uma bioeconomia ou de um ecodesenvolvimento

Por  Leonardo Boff

As atuais eleições presidenciais trouxeram à tona novamente a questão do desenvolvimento, tema clássico da macroeconomia mundializada.

Temas de absoluta gravidade como as ameaças que pesam sobre a vida e a nossa civilização que podem ser destruídas seja pela máquina nuclear, química e biológica, seja pelo aquecimento crescente, eventualmente abrupto, como aventam muitos cientistas que destruiria grande parte da vida que conhecemos e que poria em risco a própria espécie humana, sequer foram referidos, seja por ignorância, seja porque os candidatos se dariam conta de que teriam que mudar tudo.

Como diz a Carta da Terra: ”o destino comum nos conclama a um novo começo”. Ninguém teve esse tipo de ousadia, sequer Marina Silva que suscitou – esse é seu grande mérito – o paradigma da sustentabilidade. O que podemos dizer com certeza: assim como está não podemos continuar. O preço de nossa sobrevivência é a mudança radical na forma de habitar a Terra. A proposta de um ecodesenvolvimento ou de uma bioeconomia como no-la apresentam Ladislau Dowbor e Igance Sachs, entre outros, nos animam a caminhar nessa direção.

Um dos primeiros a ver a relação intrínseca entre economia e biologia foi o matemático e economista romeno Nicholas Georgescu Roegen (1906-1994). Contra o pensamento dominante, este autor já nos anos 60 do século passado, chamava atenção da insustentabilidade do crescimento devido aos limites dos bens e serviços da Terra. Começou-se a falar de “decrescimento econômico para a sustentabilidade ambiental e a equidade social” (www.degrowth.net). Esse decrescimento, melhor seria chamá-lo de “acrescimento”, significa reduzir o crescimento quantitativo para dar mais importância ao qualitativo no sentido de preservar os bens e serviços que serão necessários às futuras gerações.

A bioeconomia é, na verdade, um subsistema do sistema da natureza, sempre limitada, e, por isso, objeto do permanente cuidado por parte do ser humano. A economia deve acompanhar e obedecer aos niveis de preservação e regeneração da natureza (veja as teses de Roegen na entrevista de Andrei Cechin na IHU (28/10/2011).

Modelo semelhante, chamado de ecodesenvolvimento bioeconomia vem sendo proposto entre outros pelo já citado Professor de economia da PUC-SP Ladislau Dowbor que pensa na linha de um outro economista Ignacy Sachs Este é um polonês, naturalizado francês e brasileiro por amor. Veio ao Brasil em 1941 trabalhou vários anos aqui e mantem atualmente um centro de estudos brasileiros na Universidade de Paris. É um economista que a partir de 1980 despertou para a questão ecológica e, possivelmente, o primeiro que faz suas reflexões no contexto do antropoceno. Vale dizer, no contexto da pressão muito forte que as atividades humanas fazem sobre osecossistemas e sobre o planeta Terra como um todo a ponto de levá-lo a perder seu equilíbrio sistêmico que se revela pelos eventos extremos. O antropoceno inauguraria, então uma nova era geológica que teria o ser humano como fator de risco global, um perigoso meteoro rasante e avassalador. Sachs toma em conta esse dado novo no discurso ecológico-social.

As análises de Dowbor e de Sachs combinam economia, ecologia, justiça e inclusão social. Dai nasce um conceito de sustentabilidade possível, ainda dentro dos constrangimentos impostos pela predominância do modo de produção industrialista, consumista, individualista, predador e poluidor.

Ambos estão convencidos de que não se alcançará uma sustentabilidade aceitável se não houver uma sensível diminuição das desigualdades sociais, a incorporação da cidadania como participação popular no jogo democrático, respeito às diferenças culturais e a introdução de valores éticos de respeito à toda a vida e um cuidado permanente do meio ambiente. Preenchidos estes quesitos, criariam-se as condições de um ecodesenvolvimento sustentável.

A sustentabilidade exige certa equidade social, isto é, “nivelamento médio entre países ricos e pobres” e uma distribuição mais ou menos homogêneas dos custos e dos benefícios do desenvolvimento. Assim, por exemplo, os países mais pobres têm direito de expandir mais sua pegada ecológica (quanto de terra, água, nutrientes, energia precisam) para atender suas demandas, enquanto os mais ricos devem reduzi-la ou controlá-la.

Não se trata de assumir a tese equivocada do decrescimento, mas de conferir outro rumo ao desenvolvimento, descarbonizando a produção, reduzindo o impacto ambiental e propiciando a vigência de valores intangíveis como a generosidade, a cooperação, a solidariedade e a compaixão. Enfaticamene repetem Dowbor e Sachs que a solidariedade é um dado essencial ao fenômeno humano e o individualismo cruel que estamos assistindo nos dias de hoje, expressão da concorrência sem freio e da ganância de acumular, significa uma excrecência que destroi os laços da convivência e assim torna a sociedade fatalmente insustentável.

É deles a bela expressão de uma ''biocivilização'', uma civilização que dá centralidade à vida, à Terra, aos ecossistemas e a cada pessoa. Dai emerge, no seu belo dizer, a “Terra da Boa Esperança”(veja Ecodesenvolvimento:crescer sem destruir 1986  e a entrevita em Carta Maior de 29/8/2011).

Esta proposta nos parece uma das mais sensatas e responsáveis face aos riscos que corre o planeta e o futuro da espécie humana. A proposta de Dowbor (http://dowbor.org) e de Sachs merece ser considerada pois mostra grande funcionalidade e viabilidade.

Fonte:

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Direitos e Garantias Fundamentais

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues


O Artigo quinto, da Constituição Federal, elenca os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como as garantias, ou seja, os instrumentos para garantir esses direitos caso sejam violados.

Segundo nossa Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, é garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
  • Liberdade de consciência – É inviolável a liberdade de consciência e de crença. É assegurado o livre exercício dos cultos nos locais onde são praticados, observadas as disposições do direito comum quanto à ordem pública e aos bons costumes.
  • Liberdade de expressão – É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença.
  • Direito à privacidade – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como é assegurado o direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes de sua violação.
  • Inviolabilidade da casa, como asilo inviolável do indivíduo – Ninguém pode penetrar em uma residência sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou por autorização judicial, durante o dia.
  • Sigilo de correspondência – O cidadão tem direto ao sigilo de sua correspondência, das comunicações telegráficas,  telefônicas e eletrônicas, bem como direito ao sigilo de  seus dados pessoais.
  • Liberdade de locomoção – O cidadão não pode ser impedido de ir e vir no território nacional, em tempo de paz, podendo dele sair ou nele entrar com seus bens, observadas as obrigações tributárias e alfandegárias que possam prejudicar a economia nacional.
  • Liberdade de reunião – É permitida a reunião de cidadãos, pacificamente, e sem armas, em locais públicos.
  • Liberdade de associação – É plena a liberdade de associação para fins lícitos, exceto para fins paramilitares. Os cidadãos podem se associar para constituir sociedades comerciais ou civis, cooperativas, entidades esportivas, religiosas, sindicais, beneficentes e outras.
  • Direito de propriedade – É garantido na Constituição Federal o direito de propriedade, que se constitui no poder exclusivo do indivíduo sobre o que adquiriu, podendo usar esse direito da forma que melhor lhe aprouver.
  • Direito de herança – Todo cidadão tem direito de suceder os bens e direitos do falecido, nos termos da lei civil, sujeitando-se também a suceder as obrigações, seja a título  universal ou testamental.
  • Direito do consumidor – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa dos direitos do consumidor, visando proteger o adquirente no uso ou consumo de bens, mercadorias e serviços.
  • Habeas-corpus – É uma garantia constitucional outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação, ameaça ou violência de constrangimento na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade legítima. Além disso, serve como instrumento de controle da legalidade do processo penal.
  • Habeas-data – É assegurado ao cidadão o direito de requerer em juízo o acesso ou a retificação de informações e de referências pessoais em registros e em bancos de dados oficiais ou particulares.
  • Direito de petição – Independentemente do pagamento de taxas, o cidadão pode representar-se perante os poderes públicos no sentido de defesa de seus direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade, pessoas físicas ou jurídicas.
  • Mandato de segurança – Instrumento jurídico que se destina a proteger o direito líquido e certo, não amparado pelo habeas-data ou pelo habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade de caráter público. A Constituição de 1988 também prevê o mandato de segurança coletivo, impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe ou associações.
A lei não prejudicará os seguintes direitos:
  • Direito adquirido – É resultante de um fato que ocorreu quando a lei que o amparava estava em vigor.
  • Ato jurídico perfeito – É o ato realizado com a observância  de lei vigente à época em que se praticou e que, por isso, é válido e definitivo.
  • Coisa julgada – decorre de decisão judicial imutável, contra a qual não cabe recurso.

Referência

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.