Funcionário alvo de boato de que teria Aids é indenizado em R$ 50 mil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso
da Network Distribuidora de Filmes S. A e outras três empresas do setor
cinematográfico à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um operador
de computador da empresa, que foi vítima de um falso boato, no trabalho,
de que era portador do vírus da Aids.
Na ação trabalhista, o
operador contou que quando os seus problemas de saúde começaram, com a
suspeita de um tumor, ele pediu ao presidente das empresas um abono para
consultar um especialista, mas ouviu dele "em alto e bom som, na frente
de outros empregados, que seus sintomas eram típicos de AIDS". A partir
de então, o funcionário passou por constrangimentos, sendo alvo da
discriminação dos colegas de trabalho.
Para colocar um fim àquela
situação, o operador disse que apresentou o resultado negativo de exame
de Aids à empresa, mas ouviu, ainda, do presidente que "aquilo não
provava nada".
Na decisão na primeira instância, o TRT registrou
que testemunhas confirmaram que o boato, de fato, circulou na empresa, e
foi desmentido posteriormente quando se constatou que o seu real
problema de saúde era um tumor no crânio.
Fonte: <http://www.94fmdourados.com.br/noticias/brasil/funcionrio-alvo-de-boato-de-que-teria-aids--indenizado-em-r-50-mil>1/11/2014 10h13 | Atualizado em 24/11/2014 02h38. Acesso em: 25 nov. 2014.
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