Novembro/2014
Especial Tecnologia | Edição 211
Ética também na máquina
É preciso
estar atento ao uso dos equipamentos no espaço escolar, pois a promoção de
crimes virtuais, como bullying ou racismo, pode implicar juridicamente a escola
Tânia Pescarini
O uso de dispositivos eletrônicos
conectados à internet se tornou algo recorrente nas salas de aula,
principalmente nas escolas particulares localizadas nas grandes cidades. Nessas
instituições, a maioria dos alunos possui um tablet ou um smartphone e, não
raro, essas ferramentas já são parte do material didático, uma vez que muitas
adotam livros didáticos virtuais. Acontece que, da mesma forma em que circulam
conteúdos pedagógicos por esses dispositivos, também podem circular mensagens
com implicações jurídicas para a escola.
Pesquisa do Comitê Gestor da
Internet no Brasil (CGI.br) mostra que em cerca de 20% das instituições de
ensino há acesso à internet em sala de aula. A advogada Cristina Sleiman é
especialista em crimes digitais e coordena projetos de cidadania digital em
algumas das principais escolas de São Paulo, como Porto Seguro e Bandeirantes.
Segundo ela, muitos crimes digitais, como cyberbullying e sexting (quando
alguém dispara uma imagem de conotação sexual de um adolescente, mesmo que a
imagem tenha sido produzida pelo próprio jovem), são cometidos a partir de
dispositivos móveis dos próprios alunos. Esses incidentes, segundo Cristina,
“sempre repercutem dentro da escola. Não fazer nada a respeito pode ser
considerado omissão”, explica.
Nota: O
cyberbullying, uma das infrações mais recorrentes nas escolas, pode ser
enquadrado em diversos crimes do Código Penal.
Fonte: < http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/211/artigo330269-1.asp>
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