Formas de atos administrativos:
·
Decreto: É a forma pela qual são expedidos os
atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função
de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
·
Portaria: É a forma pela qual a autoridade de
nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar
conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).
·
Alvará: É a forma pela qual são expedidas as
licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.
·
Ofício: É a forma pela qual são expedidas
comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e
particulares (atos ordinatórios).
·
Parecer: É a forma pela qual os órgãos
consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são
postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).
·
Ordem de serviço: É a forma pela qual as
autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que
estão obrigadas (atos ordinatórios).
·
Despacho: É a forma pela qual são firmadas
decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros.
Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do
decidido para todos os casos análogos.
Fonte: <http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm>
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