sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Perseguição funcional: Pena de advertência sem direito de defesa do trabalhador não tem valor legal

Por Jomar Martins
7 de agosto de 2016, 12h33


O administrador público não pode aplicar nem uma singela pena de advertência ao servidor sem, antes, dar-lhe o direito de explicação. Afinal, será sobre esse conteúdo de defesa que ele decidirá se mantém ou revoga a penalidade. Por desconsiderar essa exigência administrativa básica, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, condenou a Prefeitura de Uruguaiana a pagar R$ 10 mil a um motorista que sofreu assédio moral do superior hierárquico. Ao contrário do juízo de origem, o colegiado viu abuso de direito na conduta do chefe do servidor, que lhe aplicou as advertências sem ouvi-lo e ainda deixou-o sem trabalhar, de ‘‘castigo’’, por meses, causando-lhe um quadro de depressão.

O autor contou na inicial que estava em fase de estágio probatório quando recebeu duas advertências seguidas de seu chefe, sem direito de defesa. Nas duas, por ter se ausentado do trabalho sem justificativa. Embora tenha justificado as ausências, inclusive levando documento que atestou sua visita ao posto de saúde, essas explicações não foram acostadas nas advertências escritas. Seis meses depois, ele levou mais duas advertências — por abandono de veículo na via pública, desobediência e por se negar a cumprir diligências determinadas pela chefia. Nesta última, admitiu, de fato, que se negara a fazer serviços fora do horário de expediente, ante à proibição de fazer horas extras sem expressa autorização do Poder Executivo.

A juíza Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Uruguaiana, não viu ilegalidade nos atos administrativos da municipalidade, já que fundamentados no Estatuto dos Servidores do Município. Ressaltou que o exame judicial deve se ater somente à forma do procedimento levado a cabo pela administração. Ou seja, o Poder Judiciário não pode enfrentar as questões de mérito que permeiam os atos administrativos, em função do princípio da separação dos poderes.

Conforme a julgadora, o juiz só pode intervir nas decisões da administração pública se os atos ferirem a legalidade e/ou princípios que incidem sobre o procedimento, como o princípio do contraditório e da ampla defesa. ‘‘Por fim, a prova testemunhal colhida nos autos, não corrobora a tese da parte autora, no sentido de que foi vítima de constrangimento ou perseguição por parte do secretário municipal da Indústria e Comércio. As testemunhas afirmaram desconhecer os motivos pelos quais o autor foi advertido, bem como de que nunca presenciaram qualquer ato de represália por parte do secretário contra o autor’’, justificou na sentença.

Princípios violados
O relator do Recurso Inominado na 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, juiz Mauro Caum Gonçalves, disse que o referido estatuto não autoriza a aplicação da penalidade sem dar chance de defesa ao servidor. A justificativa, ao menos, deveria ser apreciada, para provocar uma resposta da administração pública, a cerca da sua manutenção ou cancelamento. A seu ver, a ausência desses cuidados viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, constitucionalmente assegurados, já que a sua reiteração poderia ocasionar a aplicação de penalidade mais grave.

Gonçalves também viu abuso nas avaliações do autor, que passava por estágio probatório e temia não ser efetivado na função. Ele apontou a ‘‘total incongruência’’ entre os depoimentos prestados pelas testemunhas e as informações lançadas nas avaliações pelo seu chefe. Tal constatação confirmou a afirmação de que o servidor vinha sofrendo constantes perseguições e retaliações do superior hierárquico por se negar a trabalhar em jornadas extraordinárias. Na visão do relator, não há como interpretar essa negativa como indisciplina ou afronta à ordem superior, na medida em que é direito do servidor negar-se a praticar ordem manifestamente ilegal.

‘‘Dessa forma, tenho que o acervo probatório colacionado aos autos demonstra, sem sombra de dúvidas, que o autor foi alvo de assédio moral perpetrado pelo seu superior hierárquico, na medida em que foi submetido à conduta abusiva, de forma sistemática, reiterada e por um período prolongado de tempo, ficando exposto a situações humilhantes em seu local de trabalho em face das perseguições e retaliações sofridas’’, registrou em seu voto, acolhido por maioria no colegiado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-ago-07/pena-advertencia-defesa-trabalhador-nao-valor-legal


sexta-feira, 8 de junho de 2018

A pequena casa: uma parábola para ver a vida com outros olhos

Por Pensar Contemporâneo


Um homem, subjugado pela difícil situação em que vivia, foi a um rabino pedir conselhos.

– Rabino, minha casa é muito pequena. Eu moro com minha esposa, meus filhos e meus sogros em uma sala, então entramos no caminho um do outro. Passamos o dia gritando um com o outro. Eu não sei o que fazer – ele disse em um tom desesperado.

O rabino perguntou se ele tinha uma vaca. O homem respondeu sim, então ele a aconselhou a colocá-la dentro da casa também. O homem ficou perplexo com o conselho do rabino, mas o seguiu ao pé da letra, de modo que, uma semana depois, voltou reclamando que morar junto era muito mais desagradável do que antes.

– Também coloque suas duas cabras em casa – o rabino o aconselhou.

Mais uma vez, o homem seguiu o conselho, mas retornou novamente explicando que a situação havia piorado. O rabino perguntou a ele que outros animais ele tinha. Quando o homem respondeu que só tinha um cachorro e algumas galinhas, o rabino disse a ele para colocá-los na casa e retornar na semana seguinte.

Desconcertado, o homem voltou para casa e seguiu o conselho do rabino, mas desta vez, quando voltou, ficou fora de si.

Isso é insuportável! Eu tenho que fazer alguma coisa ou vou ficar louco. Por favor, ajude-me!

– Ouça com atenção: pegue a vaca e leve-a para o estábulo, leve as cabras para o curral, deixe o cachorro fora de casa e devolva as galinhas para o galinheiro. E em poucos dias venha me ver novamente. Quando ele voltou, o homem estava eufórico.

Ah, rabino! Agora em casa há muito mais espaço, só há minha esposa, meus filhos e meus sogros. Que melhoria!

Existem situações difíceis de tolerar. Não há dúvida. Mas na maioria das vezes somos nós que perdemos a perspectiva e adicionamos mais pressão a uma realidade que não é tão ruim quanto a desenhamos. Às vezes, precisamos que as coisas piorem para valorizar o que tínhamos, como aconteceu com o homem da história. O problema é que nem sempre é possível voltar atrás.
A adaptação hedonista, ou porque não valorizamos o que temos

A adaptação é um mecanismo que nos permite sobreviver mesmo nas condições mais adversas. Quando nosso ambiente muda, implantamos uma série de recursos que nos permitem adaptar-nos às novas circunstâncias. Essa é a razão pela qual conseguimos superar a morte de uma pessoa amada ou uma perda importante.

No entanto, também nos adaptamos a eventos positivos. Nós nos adaptamos a situações que produzem prazer e alegria, a ponto de pararmos de avaliá-las e elas deixarem de produzir satisfação. É o que é conhecido como uma adaptação hedonista. Com o passar do tempo, a alegria e a excitação que despertaram algumas situações desaparecem, elas perdem sua novidade e começamos a tomá-las como garantidas.

O problema da adaptação hedonista é que, se não permanecermos atentos, cairemos num ciclo infinito de necessidades não satisfeitas, porque sempre desejaremos mais. Assim que atingimos um objetivo, parece insuficiente e desfrutamos muito pouco do que alcançamos, porque já temos nossas metas definidas no próximo objetivo. De fato, Napoleão Bonaparte disse que “a ambição nunca para, nem mesmo no auge da grandeza “.

Essa é a razão pela qual muitas pessoas não se sentem satisfeitas, embora aparentemente tenham tudo de que precisam para serem felizes.

Gratidão como um caminho para alcançar a felicidade

Na parábola, as circunstâncias em que o homem vivia não mudavam, o que mudou radicalmente foi a sua maneira de ver a realidade. Isso não significa renunciar e levar uma vida amarga. Nem significa desistir dos nossos sonhos. Significa apenas ser capaz de ver o lado positivo da situação em que nos encontramos e experimentar gratidão.

Durante séculos, o budismo afirmou que a gratidão é a chave para a felicidade e a paz interior. Agora diferentes experimentos psicológicos provaram isso. Psicólogos da Universidade da Califórnia e de Miami, por exemplo, recrutaram 192 pessoas e as dividiram em três grupos: Alguns deles foram convidados a escrever as coisas pelas quais haviam sido gratos durante a semana, outros tiveram que anotar as coisas que os incomodavam e outros simplesmente tiveram que manter um diário dos eventos positivos e negativos que aconteceram com eles.

Depois de 10 semanas, aqueles que escreveram sobre gratidão não apenas relataram sentir-se mais felizes, mas também estavam mais otimistas e mais satisfeitos com suas vidas. Como se isso não bastasse, eles também visitaram o médico menos do que o restante das pessoas.

O poder da gratidão é porque transforma o que temos em suficiente. Em vez de nos concentrarmos no que nos falta e ver apenas as coisas negativas, aprendemos a focar no lado positivo e valorizar muito mais o que temos. Embora estejamos conscientes de que há espaço para melhorias, somos capazes de ver a vida a partir de uma perspectiva mais positiva que nos ajuda a tolerar melhor o que nos incomoda.

Essa mudança de perspectiva não leva à estagnação, mas nos permite viver melhor a vida que temos, até que possamos fazer as mudanças que queremos. Isso significa perseguir seus objetivos, mas não hipotecar sua vida para alcançá-los e, acima de tudo, não deixar sua felicidade depender de um futuro ilusório.

Fonte: Rincon de la Psicología - https://www.pensarcontemporaneo.com/pequena-casa-uma-parabola-para-ver-vida-com-outros-olhos/.