Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
Em grande parte de
prefeituras, câmaras e órgãos públicos nas diversas cidades desse nosso Brasil,
assistimos a indicação de parentes, mãe, pai, avó, avô, tios, sobrinhos, irmãos
dentre outros, para ocupar cargos públicos. Para ilustrar, é típica a indicação
de irmãos, sobrinhos e pais de vereadores para ocupar cargos nas prefeituras.
Essa prática às vezes se passa despercebida e é tida como algo muito natural. É
o que dizem os que se intitulam ‘donos’ do poder. Eles querem que acreditemos
que o emprego de parentes nos órgãos públicos é natural. Natural? Nada é
natural até sabermos que essa prática se configura em ‘Nepotismo’. O nepotismo
é considerado ilegal, imoral e engorda os bolsos dos donos do poder e de seus
apaniguados. Essa prática solapa o direito de cidadãos concorrerem a cargos da
administração pública na forma da lei, ou seja, por meio de concurso público de
provas ou de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal.
A palavra Nepotismo vem do
latim nepos, neto ou descendente. A palavra “nepotismo”
surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e
seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da
Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a
cargos importantes dentro da Igreja.
Mas, o que é considerado
Nepotismo? No serviço público, o Nepotismo se configura a pratica de
contratações de parentes para empregos temporários, cargos comissionados ou
colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em
sentido amplo.
Atualmente, o nepotismo é condenado
e está associado à corrupção. A Constituição Federal, por meio do artigo 37,
preconiza que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no
serviço público nas Administrações Direta e Indireta dos três poderes. Por meio deste artigo, fica explícito o
caráter inconstitucional do nepotismo.
Segundo a Súmula vinculante
nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, a nomeação do cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Sendo assim, conforme
interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter
político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado,
Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e
guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o
poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a
nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os
cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são
plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição
expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer
contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de
até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está
expressamente proibido.
Nesse
sentido, então, lanço o seguinte questionamento: Em Pirapora e em outras
cidades, até que ponto o prefeito, o vice, os secretários
municipais, vereadores e outros gestores públicos respeitam as leis e não privilegiam
a contratação de parentes sem concurso público? Em outras palavras, existem
parente, irmãos, tios, sobrinhos, marido, mulher, de vereadores, do prefeito,
do vice-prefeito, de secretários exercendo cargo em comissão ou função
gratificada em órgãos da Prefeitura, Câmara Municipal, SAAE e outros? Se
existem, quem são, onde trabalham, o que fazem e qual é a condição dessas
pessoas? São concursadas, contratadas, comissionadas? Se essa prática existe se
configura nepotismo e improbidade no serviço público. É preciso denunciar esses
abusos, conluios e indícios de corrupção ao Ministério Público. Um governo que
se preze e que tem retidão de conduta prima pela moralidade, legalidade e
impessoalidade de suas ações pelo bem comum e prima pela igualdade de condições
e oportunidades.
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