terça-feira, 17 de dezembro de 2013

A prática patrimonialista na administração pública


Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

A prática patrimonialista é o tratamento da coisa pública como se fosse privada, particular, familiar. As instituições públicas acabam se tornando patrimônio de seu governante. Ela se apresenta por meio do clientelismo político, da troca de favores, compadrio, barganha, vassalagem, dentre outros. A farra do patrimonialismo é notada em muitos municípios pela contratação de pessoal sem concurso público, gerando empreguismo a pessoas, muitas vezes, sem qualificação para assumir determinados cargos.
 
Os traços de clientelismo, do mau uso do dinheiro público geram atraso, insucessos nas reformas administrativas, abuso e nos deixam reféns de falsos gestores da administração pública. Afetam diretamente a gestão das organizações públicas.
 
Acredita-se que já é possível perceber pequenas vitórias contra o patrimonialismo advindas da aplicação do modelo gerencial. O caput do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, resultou na inclusão do conceito de eficiência, como marco de mudança no discurso gerencial.
 
Outra vitória é o § 7º do artigo 39 que permite perceber desde a orientação pela racionalização de gastos via contenção de despesas correntes até a explícita proposição de programas de qualidade, passando pela indicação de ação gerencial orientada pela concessão de prêmios de produtividade.
 
Não sei se poderia chamar de derrota, mas o autor destaca a perda de oportunidade de incluir os conceitos de eficácia e de efetividade relacionados à noção de qualidade, com pontos de destaques no campo da Administração Pública a exemplo do princípio da eficiência.
 
Outro ponto em destaque é que a eficiência está firmemente alicerçada no pressuposto clássico (taylorista-fordista) de homem movido por recompensas de natureza material, notadamente financeiras. Na administração pública é possível perceber forças que restringem o avanço do gerencialismo: o formalismo e o jeitinho.
 
Enquanto o  formalismo se dá pela reação da organização à tensão de conviver com a introdução de objetos culturais e estranhos.  É a (re)interpretação das normas no âmbito da organização, como reação à percepção de conflito entre o real e o prescrito.
 
O jeitinho, por sua vez, é um jeito de resolver dificuldades e agilizar processos sem contrariar  normas, códigos e leis,  por meio da influência de terceiros, simpatia pessoal, agrado pessoal etc. É uma forma de negar a Norma.
 
O jeitinho e o formalismo são recursos de resistência cultural frente a incompatibilidade das tecnologias gerenciais à realidade organizacional do setor público. O acentuado formalismo facilita a prática do jeitinho e dificulta e/ou retarda o cumprimento das leis, gerando a desigualdade social e a descrença no serviço público.

Referência:
 
BERGUE, Sandro Trescastro. Cultura e mudança organizacional / Sandro Trescastro Bergue. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010

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