Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
A prática
patrimonialista é o tratamento da coisa pública como se fosse privada,
particular, familiar. As instituições públicas acabam se tornando patrimônio de
seu governante. Ela se apresenta por meio do clientelismo político, da troca de
favores, compadrio, barganha, vassalagem, dentre outros. A farra do
patrimonialismo é notada em muitos municípios pela contratação de pessoal sem
concurso público, gerando empreguismo a pessoas, muitas vezes, sem qualificação
para assumir determinados cargos.
Os traços de clientelismo, do mau uso do dinheiro público geram atraso, insucessos
nas reformas administrativas, abuso e nos deixam reféns de falsos gestores da
administração pública. Afetam diretamente a gestão das organizações públicas.
Acredita-se que já é possível perceber pequenas vitórias contra o patrimonialismo advindas
da aplicação do modelo gerencial. O caput
do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98, resultou na inclusão do conceito de eficiência, como
marco de mudança no discurso gerencial.
Outra
vitória é o § 7º do
artigo 39 que permite perceber desde a orientação pela racionalização de gastos
via contenção de despesas correntes até a explícita proposição de programas de
qualidade, passando pela indicação de ação gerencial orientada pela concessão
de prêmios de produtividade.
Não
sei se poderia chamar de derrota, mas o autor destaca a perda de oportunidade
de incluir os conceitos de eficácia e de efetividade relacionados à noção de
qualidade, com pontos de destaques no campo da Administração Pública a exemplo
do princípio da eficiência.
Outro
ponto em destaque é que a eficiência está firmemente alicerçada no pressuposto
clássico (taylorista-fordista) de homem movido por recompensas de natureza
material, notadamente financeiras. Na
administração pública é possível perceber forças que restringem o avanço do
gerencialismo: o formalismo e o jeitinho.
Enquanto
o formalismo se dá pela reação da
organização à tensão de conviver com a introdução de objetos culturais e
estranhos. É a (re)interpretação das
normas no âmbito da organização, como reação à percepção de conflito entre o
real e o prescrito.
O
jeitinho, por sua vez, é um jeito de resolver dificuldades e agilizar processos
sem contrariar normas, códigos e leis, por meio da influência de terceiros, simpatia
pessoal, agrado pessoal etc. É uma forma de negar a Norma.
O
jeitinho e o formalismo são recursos de resistência cultural frente a
incompatibilidade das tecnologias gerenciais à realidade organizacional do
setor público. O acentuado formalismo facilita a prática do jeitinho e dificulta
e/ou retarda o cumprimento das leis, gerando a desigualdade social e a
descrença no serviço público.
Referência:
BERGUE,
Sandro Trescastro. Cultura e mudança
organizacional / Sandro Trescastro Bergue. – Florianópolis : Departamento
de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário