O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou equiparação
remuneratória entre servidores do Executivo que, embora tenham
ingressado no mesmo órgão e regime jurídico, passaram a ser lotados em
outros órgãos e regidos por leis de carreira diferentes.
Deve ser mesmo desestimulante essa disparidade salarial que existe no
funcionalismo público do Executivo, que decorre desse emaranhado de
planos de carreira. Mas, infelizmente, aos servidores que trabalham em
órgãos diversos, mesmo que exerçam atribuições semelhantes, falta um
requisito equiparador essencial para que se reivindique a isonomia
remuneratória: o regime jurídico (inciso I do § 1º do artigo 39 da
Constituição).
Isso porque, quando passam a compor quadros diversos, esses
servidores comumente ganham um plano de carreira próprio e desvinculado
dos demais. Assim, dada a suficiência administrativa e orçamentária
desses novos órgãos nos quais os servidores passam a trabalhar (Decreto
200/67), tais entes podem aumentar a remuneração dos seus sem que isso
gere direitos aos de outros órgãos, ainda que os servidores separados
tenham ingressado no mesmo regime jurídico.
Segue abaixo a notícia a que se refere a decisão:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Informativo nº 258 (20 a 24 de janeiro de 2014)
Servidor. Quadro de pessoal do Ministério das Comunicações. Isonomia com os servidores ativos redistribuídos para a Anatel.
Não há amparo legal para a majoração de proventos de servidor inativo
do Ministério das Comunicações devido a vantagens instituídas pela lei
que reorganizou os quadros da Anatel. Por se tratar de cargos e órgãos
distintos, não há falar-se no princípio constitucional da paridade.
Unânime.
Ref.: Ap 0001809-30.2009.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Ângela Catão, em 23/01/2014.
Fonte: < http://www.blogservidorlegal.com.br/servidores-de-orgaos-distintos-nao-podem-reivindicar-isonomia-entre-si/>
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