6 de março de 2016, 16h25
Criança
com autismo deve ser acompanhada de um monitor na sala de aula, se
necessário, para poder usufruir do direito à educação assegurado pela
Constituição e regulamentado pela legislação de proteção à infância.
Assim entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul ao determinar que
o estado disponibilize monitor especial para acompanhar as aulas de um
menino autista na comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.
O
pedido liminar, feito pelos pais do menor, havia sido negado pelo juízo
de origem. Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Luís
Dall’Agnol, considerou inquestionável o direito de crianças e
adolescentes à educação e à saúde, como dispõe o artigo 208, inciso IV,
da Constituição. Ele também citou o artigo 54, inciso III, e parágrafo
2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga o atendimento do
ensino especializado à criança com deficiência.
Além disso, o
artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996)
estabelece o dever do estado com a educação escolar pública, mediante
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais. E o parágrafo 4º do artigo 5º fixa punição, por
crime de responsabilidade, da autoridade que negligenciar o cumprimento
de tal direito.
Na mesma linha, o desembargador citou o artigo 58
da LDB: “entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a
modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
No voto, o
relator registrou a manifestação da ministra Carmem Lúcia, do STF, ao
julgar caso em setembro de 2008 (AI 684829/SP). O aresto, no ponto: ‘‘A
educação compõe o mínimo existencial, de atendimento estritamente
obrigatório pelo Poder Público, dele não podendo se eximir qualquer das
entidades que exercem as funções estatais. O mínimo existencial afirma o
conjunto de direitos fundamentais sem os quais a dignidade da pessoa
humana é confiscada”, afirmou a ministra na ocasião.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: < http://www.conjur.com.br/2016-mar-06/estado-nao-negar-monitor-especial-crianca-autista-escola>
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