terça-feira, 29 de março de 2016

Se sentindo animada: Com base em fotos do Facebook, juiz suspende auxílio-doença de trabalhadora

31 de maio de 2015, 8h00

As fotos publicadas no Facebook por uma trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um quadro de depressão grave foram usadas pela Advocacia-Geral da União para conseguir, na Justiça, suspender o benefício e comprovar que ela tinha condições de trabalhar.

Em novembro de 2013  um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a Advocacia-Geral da União demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas da doença.

Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença "caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada". Também ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas".

As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso".

Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. "Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial", declarou.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0001946-06.2014.4.03.6302

Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2015, 8h00

Fonte:  <http://www.conjur.com.br/2015-mai-31/base-fotos-facebook-juiz-suspende-auxilio-doenca>

terça-feira, 22 de março de 2016

Direito fundamental: TJ-RS garante vaga em creche para criança autista


O direito ao amparo e à educação na infância, garantido pela Constituição Federal, é um bem maior e prepondera sobre qualquer regra ou óbice infraconstitucional. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular. A decisão monocrática foi tomada pelo desembargador Rui Portanova, no dia 2 de abril. Ele confirmou liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

"Além disso, tratando-se de obrigação do ente público para com criança e adolescente, o próprio mérito da questão já foi por demais debatido nesta Corte’’, definiu o desembargador Portanova, citando precedentes. Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial, com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.

O Município entrou com Agravo de Instrumento. Alegou que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida, pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.

A Associação dos Pais de Amigos de Excepcionais (Apae) foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas. Nenhuma afirmou ter condições de atender este tipo de demanda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012, 10h15

Fonte: <http://www.conjur.com.br/2012-abr-17/municipio-fornecer-vaga-creche-particular-crianca-autismo>


terça-feira, 15 de março de 2016

Direito fundamental: Estado não pode negar monitor especial a criança autista em sala de aula

6 de março de 2016, 16h25


Criança com autismo deve ser acompanhada de um monitor na sala de aula, se necessário, para poder usufruir do direito à educação assegurado pela Constituição e regulamentado pela legislação de proteção à infância. Assim entendeu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar que o estado disponibilize monitor especial para acompanhar as aulas de um menino autista na comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.

O pedido liminar, feito pelos pais do menor, havia sido negado pelo juízo de origem. Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, considerou inquestionável o direito de crianças e adolescentes à educação e à saúde, como dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição.  Ele também citou o artigo 54, inciso III, e parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga o atendimento do ensino especializado à criança com deficiência.

Além disso, o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) estabelece o dever do estado com a educação escolar pública, mediante atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais. E o parágrafo 4º do artigo 5º fixa punição, por crime de responsabilidade, da autoridade que negligenciar o cumprimento de tal direito.

Na mesma linha, o desembargador citou o artigo 58 da LDB: “entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

No voto, o relator registrou a manifestação da ministra Carmem Lúcia, do STF, ao julgar caso em setembro de 2008 (AI 684829/SP). O aresto, no ponto: ‘‘A educação compõe o mínimo existencial, de atendimento estritamente obrigatório pelo Poder Público, dele não podendo se eximir qualquer das entidades que exercem as funções estatais. O mínimo existencial afirma o conjunto de direitos fundamentais sem os quais a dignidade da pessoa humana é confiscada”, afirmou a ministra na ocasião.
 
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2016, 16h25

Fonte: < http://www.conjur.com.br/2016-mar-06/estado-nao-negar-monitor-especial-crianca-autista-escola>

terça-feira, 8 de março de 2016

Rede social: Juíza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença

7 de março de 2016, 8h27

A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”

Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.

Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.

Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Perícia médica
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.

A juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.

A juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, lembrou.

Segundo a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autos”, decidiu.

Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001737-23.2013.5.10.020

 Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2016, 8h27

Fonte: < http://www.conjur.com.br/2016-mar-07/juiza-checa-facebook-conclui-trabalhador-curou-doenca>

terça-feira, 1 de março de 2016

Analfabetismo funcional: o que essas palavras têm a ver com seu emprego?

Karina Yamamoto
Do UOL, em São Paulo 29/02/201605h00 > Atualizada 29/02/2016 15h16

Todo mundo (ou a esmagadora maioria das pessoas) concorda que estudar é importante para melhorar de vida e que um país desenvolvido não pode prescindir de boa educação. No entanto, você já parou para pensar por quê?

E não adianta mais "só" estudar bastante. Além de saber os conteúdos, é necessário desenvolver características que nos permitam entender essas mudanças para solucionar os problemas. Acontece que tudo começa com aprender a ler e a escrever.

"Grande maioria das informações para compreensão de mundo vem do contexto escrito", explica Ana Lúcia Lima, diretora executiva do IPM (Instituto Paulo Montenegro), uma instituição ligada ao Ibope que trabalha com a definição e a mensuração do analfabetismo funcional desde 2001.

Antigamente, o analfabeto era aquele indivíduo que não era capaz de ler e escrever um bilhete simples, um recado e essa definição ainda é utilizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Há dez anos, existe um outro conceito, que é o analfabeto funcional -- ele até sabe ler e escrever esse bilhete simples, mas não consegue usar as instruções de um manual na vida prática, por exemplo.

O que isso tem a ver com seu emprego

O último estudo do IPM traz que 27% dos brasileiros são analfabetos funcionais -- pessoas com idade entre 15 e 64 anos, ou seja, uma população que está no mercado de trabalho. Outro dado é que apenas 8% da população é plenamente capaz de ler, compreender e elaborar textos de diferentes tipos, além de se entender bem com os números. Os números são ruins.

Bom, há duas consequências que ajudam a entender por que o analfabetismo funcional deve ser combatido levando em conta os empregos e a economia. 

Cerca de 7 milhões de empregos devem ser eliminados nos próximos 5 anos por causa das transformações da chamada "quarta revolução industrial". Ou seja, se não estivermos preparados, nós podemos estar nesse grupo de futuros desempregados.

A segunda consequência é a falta de competitividade do país no cenário internacional, algo que tem a ver com a produtividade do brasileiro. Para se ter uma ideia, um trabalhador norte-americano produz o equivalente a quatro brasileiros

Por exemplo, apenas 22% dos diretores e gerentes nos setores público e privado (especialistas de nível superior) são proficientes. Na situação ideal, um indivíduo chegaria a esse nível de alfabetismo ao final do ensino médio. Ou seja, seria necessário que garantir o nível "proficiente" a todos os brasileiros com 12 anos de escolaridade.

Para Lima, o primeiro passo está dado: diagnosticar. O estudo "Alfabetismo no mundo do trabalho", divulgado na segunda quinzena de fevereiro, traz informações sobre a distribuição dos analfabetos funcionais nos setores produtivos da economia e nos tipos de cargos dentro da hierarquia das instituições.

O estudo foi conduzido pelo IPM (Instituto Paulo Montenegro) e pela ONG Ação Educativa. No conjunto, foram entrevistadas 2002 pessoas entre 15 e 64 anos de idade, residentes em zonas urbanas e rurais de todas as regiões do país.

Fonte: <http://educacao.uol.com.br/noticias/2016/02/29/todo-mundo-diz-que-o-pais-precisa-de-educacao-para-crescer-entenda-por-que.htm>