Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
É
de fundamental importância para o gestor público compreender a diferença entre
liberdade negativa e direito positivo.
A liberdade negativa delimita a
esfera de liberdade dos indivíduos na sociedade civil, enquanto o direito positivo determina a esfera de poder do Estado sobre a sociedade.
Se gozasse de liberdade
negativa, o Estado, suas instituições e seus agentes poderiam se tornar
tirânicos e cercear completamente a liberdade dos cidadãos. Isso porque o Estado detém o monopólio
do uso legítimo da força. É por isso que o Estado e os agentes públicos não
gozam de liberdade de ação. Para assegurar que por meio da ação estatal o
interesse público seja atingido e a liberdade individual assegurada, o
princípio que irá orientar o Direito Público será o de que o Estado será
obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar; e só poderá fazer o que a
lei expressamente autorizar.
Liberdade negativa é
“ausência de coerção”, de impedimento, ou seja: é ausência de barreiras que
impeçam alguém de realizar algo. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não
proibir. Todas as pessoas têm o direito de comprar o que quiserem (liberdade
negativa), desde que tenham dinheiro (liberdade positiva). Ou seja, o cidadão
pode comprar tudo o que quiser, desde que tenha dinheiro. A lei não proíbe que
ele compre, mas proíbe o roubo.
Referência:
COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. - Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. - Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
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