Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
A neutralidade, a privacidade e a liberdade de
expressão são os três pilares do Marco Civil da Internet. Devem, portanto,
governá-la.
O Marco Civil da Internet é uma espécie de “Carta Constitucional” da rede. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.
Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março de 2014, após estar em pauta por dois anos. Em 23-04-2014, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que define o Marco Civil da Internet.
Com a neutralidade da rede, os internautas podem acessar o que quiserem. Todos os dados devem ser tratados de forma igual; as empresas que fornecem acesso podem oferecer diferentes velocidades (1 Mbps ou 50 Mbps); exceção à neutralidade só pode ser criada com decreto presidencial. Antes, é preciso consultar o Comitê Gestor da Internet e a Anatel.
A privacidade é garantida. O Marco garante o sigilo e a inviolabilidade do fluxo de comunicações. O acesso a dados pessoais necessita de ordem judicial. Empresas de Internet só poderão usar dados para fim predeterminado. A foto do usuário/internauta não poderá aparecer em anúncio se o internauta não permitiu isso nos termos de uso. Os provedores de aplicações terão de manter por seis meses o registro de acesso de todos os usuários.
Com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, a remoção de conteúdo só pode ser feita mediante ordem judicial. A remoção não fica a cargo de provedor de conexão nem de outras empresas de internet. As empresas podem ser punidas caso recebam ordem judicial e não tomem providências.
Sendo assim, o uso da Internet no Brasil reger-se-á pelos seguintes princípios: garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição; proteção da privacidade; proteção aos dados pessoais, na forma da lei; preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; preservação da natureza participativa da rede; a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
O Marco Civil da Internet é uma espécie de “Carta Constitucional” da rede. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.
Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março de 2014, após estar em pauta por dois anos. Em 23-04-2014, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que define o Marco Civil da Internet.
Com a neutralidade da rede, os internautas podem acessar o que quiserem. Todos os dados devem ser tratados de forma igual; as empresas que fornecem acesso podem oferecer diferentes velocidades (1 Mbps ou 50 Mbps); exceção à neutralidade só pode ser criada com decreto presidencial. Antes, é preciso consultar o Comitê Gestor da Internet e a Anatel.
A privacidade é garantida. O Marco garante o sigilo e a inviolabilidade do fluxo de comunicações. O acesso a dados pessoais necessita de ordem judicial. Empresas de Internet só poderão usar dados para fim predeterminado. A foto do usuário/internauta não poderá aparecer em anúncio se o internauta não permitiu isso nos termos de uso. Os provedores de aplicações terão de manter por seis meses o registro de acesso de todos os usuários.
Com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, a remoção de conteúdo só pode ser feita mediante ordem judicial. A remoção não fica a cargo de provedor de conexão nem de outras empresas de internet. As empresas podem ser punidas caso recebam ordem judicial e não tomem providências.
Sendo assim, o uso da Internet no Brasil reger-se-á pelos seguintes princípios: garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição; proteção da privacidade; proteção aos dados pessoais, na forma da lei; preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; preservação da natureza participativa da rede; a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
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