terça-feira, 17 de março de 2015

Assédio moral no serviço público

Assédio moral – A sombra que ronda o serviço público.

Por Ana Lúcia Ayub
 
Humilhação, críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho. Essas questões não são novas, mas só na última década ganharam um nome: assédio moral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior: chefes assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente conquistada.
 
Não são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo – e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório paulista Wagner Advogados Associados.
 
Para a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes constantes, verbais ou físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas. “Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias”, afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos Morais pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de Porto alegre (RS).
 
Em casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.
 
Entretanto, não só as humilhações repetitivas configuram assédio moral, segundo a Wagner Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na “Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho” produzida pelo escritório para orientar quem sofre com essa prática e cujo conteúdo está disponível no site http://www.capitalpublico.com.br.
 
Outra questão é que muitas vezes os chefes são indicados em decorrência dos seus laços de amizade ou de relações políticas, e não por sua qualificação para o desempenho da função, destaca o escritório. “Despreparado para o exercício da chefia, mas ancorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário”, afirma a cartilha.
 
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Como agir nas situações de assédio
A primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas, é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é procurar as possibilidades de solução para modificar essa realidade.
 
Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo orienta a empresa Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Por último, exigir, por escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da carta enviada ao RH e da eventual resposta do agressor.
 
O servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao sindicato. Se não obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor ação por danos morais é de cinco anos, a contar da ciência do fato.
 

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