Assédio moral – A sombra que ronda o serviço público.
Por Ana Lúcia Ayub
Humilhação, críticas exageradas
e agressão verbal no local de trabalho. Essas questões não são novas,
mas só na última década ganharam um nome: assédio moral. Segundo a
Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já foram
vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde
pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior: chefes
assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus
de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente
conquistada.
Não são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que
exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O
setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se
apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade
no vínculo funcional e às mudanças de governo – e, consequentemente, na
administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o
vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo
e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório paulista
Wagner Advogados Associados.
Para a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral
consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes
constantes, verbais ou físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas.
“Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança
acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por
fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias”,
afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e
doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos Morais
pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na
Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de
Porto alegre (RS).
Em casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela
de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a
quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única
saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os reflexos de quem sofre a
humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada,
passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.
Entretanto, não só as humilhações repetitivas configuram assédio
moral, segundo a Wagner Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela
sua gravidade, pode também caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na
“Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho”
produzida pelo escritório para orientar quem sofre com essa prática e
cujo conteúdo está disponível no site http://www.capitalpublico.com.br.
Outra questão é que muitas vezes os chefes são indicados em
decorrência dos seus laços de amizade ou de relações políticas, e não
por sua qualificação para o desempenho da função, destaca o escritório.
“Despreparado para o exercício da chefia, mas ancorado nas relações que
garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente
arbitrário”, afirma a cartilha.
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Como agir nas situações de assédio
A primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas,
é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento,
porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é
procurar as possibilidades de solução para modificar essa realidade.
Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo
orienta a empresa Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando
todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do
agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de
testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e
evitar conversas com ele sem testemunhas. Por último, exigir, por
escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da carta enviada ao
RH e da eventual resposta do agressor.
O servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao
sindicato. Se não obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor
ação por danos morais é de cinco anos, a contar da ciência do fato.
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