terça-feira, 29 de abril de 2014

Marco Civil da Internet

Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues
A neutralidade, a privacidade e a liberdade de expressão são os três pilares do Marco Civil da Internet. Devem, portanto, governá-la.

O Marco Civil da Internet é uma espécie de “Carta Constitucional” da rede. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.

A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.

Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março de 2014, após estar em pauta por dois anos. Em 23-04-2014, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que define o Marco Civil da Internet.

Com a neutralidade da rede, os internautas podem acessar o que quiserem. Todos os dados devem ser tratados de forma igual; as empresas que fornecem acesso podem oferecer diferentes velocidades (1 Mbps ou 50 Mbps); exceção à neutralidade só pode ser criada com decreto presidencial. Antes, é preciso consultar o Comitê Gestor da Internet e a Anatel.

A privacidade é garantida. O Marco garante o sigilo e a inviolabilidade do fluxo de comunicações. O acesso a dados pessoais necessita de ordem judicial. Empresas de Internet só poderão usar dados para fim predeterminado. A foto do usuário/internauta não poderá aparecer em anúncio se o internauta não permitiu isso nos termos de uso. Os provedores de aplicações terão de manter por seis meses o registro de acesso de todos os usuários.

Com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, a remoção de conteúdo só pode ser feita mediante ordem judicial. A remoção não fica a cargo de provedor de conexão nem de outras empresas de internet. As empresas podem ser punidas caso recebam ordem judicial e não tomem providências.

Sendo assim, o uso da Internet no Brasil reger-se-á pelos seguintes princípios: garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição; proteção da privacidade; proteção aos dados pessoais, na forma da lei; preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; preservação da natureza participativa da rede; a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Um reforço à Educação Escolar




Em 8 anos, o Brasil reduziu os índices da evasão escolar provocada por fatores relacionados à pobreza. A taxa de jovens de baixa renda, na faixa dos 19 anos, que deixaram a escola sem concluir o ensino médio, caiu de 55%, em 2004, para 40%, em 2011 – redução de 15 pontos percentuais. Esse é um dos resultados do estudo Acesso e Evasão na Educação Básica: as perspectivas da população de baixa renda no Brasil, apresentado nesta sexta-feira (11), pelo especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Armando Simões, durante a Sexta com Debate.

O objetivo da pesquisa é apontar indicadores que possam servir de base para elaboração de políticas públicas voltadas ao aprimoramento do sistema educacional e à redução da evasão escolar no país, principalmente entre a população de baixa renda. “A pobreza é um dos fatores responsáveis pela evasão escolar e prejudica a aprendizagem.” 

Segundo ele, outro resultado positivo, do ponto de vista da diminuição da evasão escolar em consequência da redução da pobreza, é que o índice de jovens de baixa renda entre 19 e 24 anos, que concluíram o ciclo do ensino básico, aumentou de 11%, em 2001, para 32%, em 2012.

Em relação ao ensino fundamental, o percentual de alunos com esse mesmo perfil que chegaram até o final dessa etapa subiu de 23% para 58% no mesmo período. Esses dados resultam do cruzamento de informações do MDS com as da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad).

Na avaliação de Simões, as políticas sociais do governo federal para promover o acesso à escola e reduzir a evasão escolar entre os mais pobres obtiveram resultados positivos. No entanto, os desafios ainda são muitos. Para o pesquisador, estados e municípios também têm um papel preponderante nesse processo.

De acordo com ele, é preciso repensar a cultura educacional que impera nas escolas, baseada em critérios de punição, como a reprovação escolar. “A repetência é uma das maiores causas da evasão escolar e está comprovado que não traz nenhum ganho para a aprendizagem”, avalia.

Alternativas – Na conclusão do estudo, Simões propõe que a reprovação escolar seja substituída por uma política voltada ao estímulo da autoestima e da capacidade dos alunos e das famílias. Além disso, é preciso identificar aqueles estudantes em risco de reprovação e criar mecanismos, como aulas de reforço e outros meios que reforcem e incentivem a aprendizagem.

“As escolas devem fomentar o potencial de todos os alunos, independentemente do estado de aprendizagem em que se encontram”, acrescenta. As escolas em turno integral e o aumento de creches – iniciativas que já fazem parte da agenda política do país – também contribuem para reduzir a evasão e estimular a permanência dos alunos na escola.

FonteBolsa Família contribui para reduzir evasão escolar de jovens, aponta pesquisa. <http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2014/abril/bolsa-familia-contribui-para-reduzir-evasao-escolar-de-jovens-aponta-pesquisa> Acesso em 21.04.2014.

terça-feira, 15 de abril de 2014

O problema educacional (ou Sacrifícios de Mãe)

A pobre mãezinha levou o filhinho ao psicanalista porque ele era incapaz de comer qualquer coisa. Ou coisa alguma. Só gostava de comer o impossível. O médico examinou o crescimento mental do menino e recomendou à mãe (dele) que não forçasse o menino a comer o que ele não gostasse.

Percebia-se nitidamente que era um jovenzinho de formação extravagante a quem se deveria oferecer apenas pratos ímpares. Assim foi que a mãezinha, muito da psicanalítica, chegou em casa e perguntou ao filhinho o que é que ele gostaria de comer. O menino nem titubeou. Disse logo:

- "Uma lagartixa".

Com grande repugnância e não menor dificuldade, a mãe(zinha) conseguiu caçar uma lagartixa e deu-a ao menino. O menino olhou a lagartixa com igual ânsia, um olho pra cá, outro pra lá, os dois olhos parando lá em cima e exclamou:

- "Come vuoí, mamma, que io mangi questa porcheria cosí cruda senza ne meno il doppio burro?" - ou seja: "Como é que a senhora pretende que eu coma essa porcaria assim crua: não tem sequer manteiga dupla?"

A mãe, sempre mãe, e mais mãe porque psicanaliticamente orientada, pegou a lagartixa, pô-la na frigideira e fritou-a como o menino desejava.

- Está bem agora? - perguntou ao menino.

- Não - respondeu a peste , - parte ao meio.

A mãezinha tão Kleiniana, coitada!, fez o que o menino mandava. O menino olhou a mãezinha, a mãezinha olhou o menino, o menino mexeu um olho, a mãe baixou a cabeça meio centímetro, o menino mexeu o outro olho, a mãe voltou com a cabeça à posição anterior e aí o menino impôs:

- Eu só como a lagartixa se a senhora comer metade.

- Então come que depois eu como - disse a mãe.

- Não, você tem que comer primeiro - disse o menino.

A mãezinha sentiu uma golfada de nojo, mas, que ia fazer? Mãe é mãe e, além do mais, ela tinha tantas raízes junguianas! Fechou os olhos e, para não sentir, com um gesto rápido, jogou metade da lagartixa dentro da goela, engoliu. O menino olhou-a firme, olhou a metade da lagartixa dentro na frigideira e começou a chorar:

- "Ah, ah, ah!… A senhora comeu exatamente a metade que eu gosto. Essa daí eu não como de jeito nenhum."

Moral: Quando você tiver de engolir um sapo, não há o que escolher. Mas quando tiver que engolir metade do sapo escolha sempre a metade que coaxa.

Submoral: Dizem alguns historiadores que a mãe pegou e deu uma bruta surra no garoto. Mas os historiadores que abraçam essa versão não sabem os terríveis traumas (ai, freudianos) que causam na infância esses choques físico-morais provocados por espancamentos. Todas as mães modernas preferem comer lagartixas.

Do livro: 
Fábulas Fabulosas de Millôr Fernandes 
Círculo do Livro Instituto de Aprendizagem e Comunicação Empresarial

terça-feira, 8 de abril de 2014

Distinção entre o Direito Público e o Direito Privado



Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues

O Estado e suas instituições são as únicas instâncias que representam o todo em uma determinada sociedade, sendo todas as demais organizações representantes de partes. A sociedade civil encontra-se subordina ao Estado. Isso não quer dizer que o Estado possa, a todo momento e sob qualquer pretexto, intervir na sociedade civil, pois sua primazia significa assimetria respaldada pelo Direito, e não arbitrariedade. A primazia do público sobre o privado revela-se na precedência que o público tem sobre o privado. 

É o Estado, no exercício de sua função legislativa, que irá determinar a esfera de atuação do poder público. Somente depois, por exclusão e residualmente, que será determinada a esfera privada.
 
Uma vez que a lei tenha delimitado o espaço público e, por exclusão, definido também a extensão da esfera privada, os particulares que nesta se encontrarem – sejam eles simples indivíduos, associações civis ou empresas – poderão fazer tudo aquilo que a lei não proibir e deixar de fazer aquilo que a lei não os obrigar. 

O Direito Privado é regulamentado pela liberdade negativa delimitada por dois “não”; ou seja, pode-se fazer o que a lei “não” proibir; e pode-se deixar de fazer o que a lei “não” obrigar. Esta regra orienta todo o direito privado, isto é, aquele que regula as relações entre os entes privados na sociedade, como os direitos Civil, Comercial, Penal etc.

O Direito Público regulamenta o funcionamento interno do Estado e suas relações externas com os agentes privados – como os Direitos Constitucional e Administrativo.

Referência:

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. -  Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

No embalo...

Alexandre Pires, Santo, Santo , Festival de Viña 2005 


Santo, santo, yo te canto, santo de mi devoción...

terça-feira, 1 de abril de 2014

Liberdade negativa e Direito Positivo


Por Ernaldina Sousa Silva Rodrigues


É de fundamental importância para o gestor público compreender a diferença entre liberdade negativa e direito positivo.


A liberdade negativa delimita a esfera de liberdade dos indivíduos na sociedade civil, enquanto o direito positivo determina a esfera de poder do Estado sobre a sociedade.


Se gozasse de liberdade negativa, o Estado, suas instituições e seus agentes poderiam se tornar tirânicos e cercear completamente a liberdade dos cidadãos. Isso porque o Estado detém o monopólio do uso legítimo da força. É por isso que o Estado e os agentes públicos não gozam de liberdade de ação. Para assegurar que por meio da ação estatal o interesse público seja atingido e a liberdade individual assegurada, o princípio que irá orientar o Direito Público será o de que o Estado será obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar; e só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.


Liberdade negativa é “ausência de coerção”, de impedimento, ou seja: é ausência de barreiras que impeçam alguém de realizar algo. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proibir. Todas as pessoas têm o direito de comprar o que quiserem (liberdade negativa), desde que tenham dinheiro (liberdade positiva). Ou seja, o cidadão pode comprar tudo o que quiser, desde que tenha dinheiro. A lei não proíbe que ele compre, mas proíbe o roubo.


Referência:

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. -  Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.